TJPE - 0000375-92.2024.8.17.9901
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Mauro Alencar de Barros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 15:46
Baixa Definitiva
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19/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:13
Decorrido prazo de Coordenação da Central de Recursos Criminais em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:12
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:37
Publicado Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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26/02/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Mauro Alencar de Barros Praça da República, s/n, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 Habeas Corpus nº: 0000375-92.2024.8.17.9901 Comarca Origem: 2ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Recife Impetrante: Bel.
Natanael da Silva Júnior Paciente: Gabriel Alves da Silva Relator: Des.
Mauro Alencar de Barros Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA O Bel.
Natanael da Silva Júnior (OAB/PE nº 14.245), por meio da petição acostada nesta via de Processo Judicial Eletrônico – PJe sob o número de identificação ID – 45366456, vem informar que a autoridade dita coatora revogou a prisão preventiva do paciente e, ao final, pugna pela desistência da presente ordem de habeas corpus, ante a perda do objeto.
Verifico que o advogado subscritor do pedido em análise possui poder para desistir, conforme procuração de ID nº 44693188.
Isto posto, com fundamento no art. 74, XIII[1], do Regimento Interno desta Corte, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo impetrante, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Recife, na data da assinatura eletrônica.
Des.
Mauro Alencar de Barros Pereira Relator [1] Art. 74 - Compete ao relator, além do estabelecido na legislação processual e de organização judiciária: XIII - decidir sobre deserção, renúncia à direito e pedido de homologação de desistência, ainda que o feito se ache em mesa para julgamento. 3 -
21/02/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 12:30
Expedição de intimação (outros).
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21/02/2025 12:28
Alterada a parte
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20/02/2025 21:01
Homologada a Desistência do Recurso
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04/02/2025 23:10
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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09/01/2025 11:24
Expedição de .
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07/01/2025 15:37
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:36
Determinada Requisição de Informações
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07/01/2025 11:26
Conclusos para decisão
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22/12/2024 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/12/2024 18:07
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/12/2024 18:07
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Mauro Alencar de Barros vindo do(a) Plantão Judiciário Criminal de 2º Grau
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22/12/2024 16:12
Não Concedida a Medida Liminar
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22/12/2024 16:04
Conclusos para decisão
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22/12/2024 11:18
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/12/2024 11:18
Protocolado no plantão (Recife - TJPE Plantão Judiciário)
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22/12/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Elementos de Prova\Carta de Preposto • Arquivo
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