TJPE - 0001301-71.2022.8.17.2520
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 2º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2025 22:03
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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26/02/2025 11:20
Publicado Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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26/02/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 2ª Vice Presidência RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO PROCESSO Nº 1301-71.2022.8.17.2520 ** RECORRENTE: OLINDINA MACHADO NETO DE LIMA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CORRENTES DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos, respectivamente, com fundamento nos artigos 105, inciso III, “a”, e 102, inciso III, “a”, da Constituição Federal (CF) contra acórdão em agravo interno.
A questão discutida envolve a correta aplicação do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, estabelecido pela Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, com repercussão nos níveis da carreira, segundo previsão do plano de cargos, carreira e remuneração do Município. É o breve relatório, decido.
Verifico ter a pretensão recursal como objeto questão jurídica idêntica à versada no RE nº 1.326.541/SP, afetada para o Tema 1.218 da sistemática da repercussão geral, no qual a controvérsia foi definida como: “Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada”.
A descrição do referido recurso paradigma no Supremo Tribunal Federal (STF) deu-se nos seguintes termos: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes”.
Desse modo, na medida em que dita controvérsia ainda não foi solucionada no âmbito do STF, impõe-se, na espécie, a observância do disposto no artigo 1.030, III, do CPC.
Assim, determino o sobrestamento dos recursos extraordinário e especial até o pronunciamento definitivo da Corte Suprema.
Ao CARTRIS, para adoção das medidas cabíveis.
Publique-se.
Recife, data da certificação digital.
DES.
EDUARDO SERTÓRIO CANTO 2º Vice-Presidente (52) -
21/02/2025 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 12:59
Expedição de intimação (outros).
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18/02/2025 17:44
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1218
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06/02/2025 08:40
Conclusos para decisão
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05/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTES em 30/01/2025 23:59.
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06/11/2024 15:40
Expedição de intimação (outros).
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04/11/2024 12:59
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Evio Marques da Silva 2ª TCRC)
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04/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTES em 01/11/2024 23:59.
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02/10/2024 08:39
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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02/10/2024 08:38
Juntada de Petição de recurso especial
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13/09/2024 22:05
Publicado Intimação (Outros) em 11/09/2024.
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13/09/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2024 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2024 09:58
Expedição de intimação (outros).
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04/09/2024 14:14
Conhecido o recurso de OLINDINA MACHADO NETO DE LIMA - CPF: *74.***.*00-59 (APELANTE) e não-provido
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04/09/2024 10:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/09/2024 10:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/07/2024 08:52
Conclusos para o Gabinete
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22/07/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTES em 19/07/2024 23:59.
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20/05/2024 13:46
Expedição de intimação (outros).
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20/05/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTES em 17/04/2024 23:59.
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21/03/2024 21:13
Conclusos para o Gabinete
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15/03/2024 14:27
Juntada de Petição de agravo interno
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20/02/2024 21:30
Expedição de intimação (outros).
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15/02/2024 14:18
Conhecido o recurso de OLINDINA MACHADO NETO DE LIMA - CPF: *74.***.*00-59 (APELANTE) e não-provido
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05/02/2024 14:26
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:26
Conclusos para o Gabinete
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05/02/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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