TJPE - 0003619-68.1992.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:07
Decorrido prazo de INÊS ALBUQUERQUE DE MEDEIROS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:07
Decorrido prazo de BERNADETE TORRES DE BRITO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:07
Decorrido prazo de AGILDO VINAGRE DE MEDEIROS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:07
Decorrido prazo de HILQUIAS AUGUSTO DE BRITO em 26/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 11:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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26/02/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003619-68.1992.8.17.0001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ESPÓLIO - REQUERIDO: HILQUIAS AUGUSTO DE BRITO, AGILDO VINAGRE DE MEDEIROS, INÊS ALBUQUERQUE DE MEDEIROS, BERNADETE TORRES DE BRITO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194853822 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, determino a substituição processual do polo passivo para constar o espólio de todas as partes executadas, haja vista que todas já estão falecidas.
De outra banda, defiro o pedido do exequente para determinar, mediante o pagamento das custas processuais pertinentes, e certificação, pela diretoria cível, da regularidade do recolhimento destas, a realização de penhora on-line pelo sistema SISBAJUD, com base na quantia executada, bem como a consulta de bens por meio do sistema RENAJUD nos CPF’s dos executados falecidos.
Em sendo localizado veículo do executado sobre os quais não recaiam restrições de alienação fiduciária, determino a imediata constrição de transferência do veículo.
Em sendo parcial ou totalmente positivo o resultado da requisição do bloqueio intime imediatamente o executado do bloqueio realizado, e aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para realizar a transferência, caso não haja oposição que justifique a liberação dos valores bloqueados, promova-se o desbloqueio do excedente, se for o caso.
Se negativo o resultado da requisição do bloqueio/restrição, intime-se o exequente, por seu patrono, para no prazo de dez dias emitirem pronunciamento sobre o resultado da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores pelo sistema SISBAJUD.
Determino, ainda, a expedição de Mandado de Avaliação dos imóveis penhorados conforme Termo de Penhora de id. 75773809.
Recife, datado e Assinado eletronicamente. " RECIFE, 21 de fevereiro de 2025.
DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau -
21/02/2025 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 09:19
Outras Decisões
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11/02/2025 09:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/02/2025 13:02
Conclusos para decisão
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27/03/2024 14:14
Conclusos para o Gabinete
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15/03/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 10:59
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2024 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2024 12:37
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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02/02/2024 12:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/01/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2024 09:11
Conclusos para despacho
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19/01/2024 18:38
Conclusos para o Gabinete
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19/01/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 02:18
Decorrido prazo de CATARINA MARIA PEREIRA DE ANDRADE em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:14
Decorrido prazo de CATARINA MARIA PEREIRA DE ANDRADE em 15/12/2023 23:59.
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18/10/2023 20:18
Expedição de intimação (outros).
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02/10/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 12:18
Conclusos para despacho
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28/09/2023 20:38
Conclusos para o Gabinete
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18/09/2023 14:23
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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23/08/2023 10:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/08/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 03:58
Conclusos para despacho
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01/08/2023 07:36
Conclusos para o Gabinete
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22/06/2023 20:11
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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30/05/2023 20:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/05/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 09:18
Conclusos para despacho
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04/05/2023 20:00
Conclusos para o Gabinete
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04/05/2023 19:59
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 05:51
Decorrido prazo de olimpio candido marinho neto em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 01:46
Decorrido prazo de JOSE CARMELO MARINHO ALVES em 30/03/2023 23:59.
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27/02/2023 14:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/12/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2022 13:20
Conclusos para despacho
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20/09/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 07:37
Conclusos para o Gabinete
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14/09/2022 07:36
Expedição de intimação.
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14/09/2022 07:35
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 01:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 12:01
Conclusos para despacho
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28/03/2022 10:50
Conclusos para o Gabinete
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21/12/2021 11:02
Juntada de Petição de certidão
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17/11/2021 09:54
Expedição de intimação.
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17/11/2021 09:54
Expedição de intimação.
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22/07/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 06:56
Expedição de Certidão.
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17/05/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
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27/02/2021 14:32
Expedição de intimação.
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25/02/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 07:56
Conclusos para despacho
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24/02/2021 07:55
Juntada de documentos
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24/02/2021 07:46
Expedição de Certidão de migração.
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24/02/2021 07:42
Dados do processo retificados
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24/02/2021 07:28
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/1992
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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