TJPE - 0002008-92.2024.8.17.8235
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:20
Decorrido prazo de AUTO ORIENTE COMERCIO AUTOMOTIVO LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 09:20
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 09:20
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES MONTEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/04/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 15:18
Juntada de Petição de guia
-
07/04/2025 14:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2025 19:24
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 19:03
Juntada de Petição de documentos diversos
-
27/03/2025 15:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
25/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 10:14
Conclusos cancelado pelo usuário
-
25/03/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 13:30
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
01/03/2025 02:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025.
-
01/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
27/02/2025 17:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025.
-
27/02/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira - (87) 38358293 AV.
LARGO BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/N, Fórum Sérgio Higino Dias, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 Processo nº 0002008-92.2024.8.17.8235 DEMANDANTE: EDUARDO SOARES MONTEIRO DEMANDADO(A): AUTO ORIENTE COMERCIO AUTOMOTIVO LTDA, NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO (Audiência do Demandante) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada a comparecer à Audiência UNA deste processo a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo, bem como a decisão abaixo transcrita: Tipo: de Conciliação Sala: Sala A (JECPesqueira) Data: 25/03/2025 Hora: 10:00 Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica, ainda, V.
Sa. ciente de que o não comparecimento implicará na extinção do processo, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
DESPACHO Pautada pelos princípios do juiz natural e da autonomia do Judiciário, além do poderes-deveres impostos pela lei de prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça, bem como a litigância de má-fé (arts. 80, V, e 139, III, ambos do CPC/2015), esta Magistrada, titular deste Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Considerando que a litigância predatória se caracteriza por ações repetitivas, de má-fé, ou com finalidades abusivas e desvirtuadas da legítima busca pela tutela jurisdicional, causando sobrecarga ao sistema judiciário; Considerando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na recente Recomendação nº 159 de 23 de outubro de 2024, indicou medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, incluindo o incentivo à implementação de práticas que combatam tais condutas; Considerando que diversos TJs têm adotado medidas combativas contra essa mazela que se expande exponencialmente há anos e se entremeia em todo o aparato de funcionamento jurisdicional, obstando o exercício pleno do seu poder-função e acometendo, em termos de efetividade e celeridade, toda a prestação jurisdicional nacional (vide: TJ-RN - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL: 08589024420228205001, Relator: DIVONE MARIA PINHEIRO, Data de Julgamento: 09/03/2023, 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, Data de Publicação: 09/03/2023); (TJCE - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0186318-22.2018.8.06.0001 - 34ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) do Tribunal de Justiça do Ceará); Considerando que o sistema de dados de Gestão do 1º Grau do Poder Judiciário (SICOR-TJPE) revela um crescimento exponencial na taxa de distribuição de processos neste Juizado entre os anos de 2023 e 2024, sendo incontroverso que mais de 50% dessa crescente se deve a ações com natureza e características que se amoldam aos parâmetros de identificação de litigância abusiva/predatória instituídos pelo CNJ; Determina o que segue: a) INTIME-SE a parte autora para que se cientifique da data de realização de audiência una de instrução e julgamento, presencial, sendo MANDATÓRIA sua participação presencial no ato, nas dependências desta unidade. b) CITE-SE a parte ré para contestar, sendo facultada a esta a participação de forma remota no ato, oportunidade em que será disponibilizado link para ingresso em sala virtual; c) No mesmo ato, intime-se a parte ré para informar endereço eletrônico e/ou linha telefônica móvel celular, caso tenha optado pelo Juízo 100% Digital, ocasião em que receberá intimações e comunicações oficiais por vias remotas/virtuais; d) Advirto às partes o dever de manter atualizados meios de comunicação para contato, além de endereços residenciais; e) Registro que não há lesão ao direito de tratamento igualitário entre as partes do processo em decorrência da exigência de comparecimento presencial da parte autora, pois o presente rito é pautado pela oralidade, sendo de exclusiva liberalidade deste juízo a forma de realização dos atos processuais, desde que respeitado o princípio do devido processo legal; f) Registro também que se trata de medida combativa à litigância abusiva/predatória que se dissemina em meio às ações que são propostas em face a este Juizado, uma vez que, após análise minuciosa das características destes processos, percebe-se que parte esmagadora desses possuem titulares cujo endereço residencial sequer se encontra nesta Comarca; g) Derradeiramente, ressalto que o ingresso no Sistema dos Juizados Especiais é uma faculdade do litigante ativo da relação processual, sem ônus de custas e honorários sucumbenciais, o que torna o rito atraente, mas também suscetível a práticas abusivas, demandando medidas combativas.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
PESQUEIRA, data da assinatura eletrônica.
Mônica Wanderley Cavalcanti Magalhães Juíza de Direito PESQUEIRA, 21 de fevereiro de 2025.
MARILIA ANDRADE LIMA CORDEIRO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: EDUARDO SOARES MONTEIRO Endereço: R JOSÉ MACIEL, S/N, penúltima casa da rua, na parte de terra., SÃO PEDRO, BELO JARDIM - PE - CEP: 55155-670 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
21/02/2025 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2025 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:29
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
19/02/2025 11:47
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
17/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
07/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 14:42
Juntada de Petição de comprovante de endereço
-
31/12/2024 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/12/2024 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/12/2024 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 10:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
-
31/12/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000149-83.2017.8.17.3030
Sandro Ferreira da Silva
Crefisa
Advogado: Carolina de Rosso Afonso
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/07/2025 15:38
Processo nº 0015185-86.2020.8.17.2990
Carlos Frederico Correia de Medeiros
Carlos Alberto de Medeiros
Advogado: Rafaela Lima Alexandre de Melo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 01/10/2020 12:01
Processo nº 0076077-23.2017.8.17.2001
Jonatas de Oliveira Silva
Jilceu Jose Casiro Costa
Advogado: Fernanda Ferreira Porpino
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/09/2022 09:15
Processo nº 0028259-29.2024.8.17.2810
Oziel Jose dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jose Luiz Fornagieri
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/11/2024 17:17
Processo nº 0022055-92.2024.8.17.8201
Pablo Henrique Reis da Costa e Silva Rod...
Telefonica
Advogado: Maria Julia Alves da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/05/2024 13:25