TJPE - 0001924-86.2024.8.17.4001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 03:33
Decorrido prazo de MARCELINO MARCOS VASCONCELOS GOMES em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 13:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/08/2024.
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29/08/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2024 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2024 08:50
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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29/07/2024 08:49
Juntada de certidão da contadoria
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23/07/2024 08:51
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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23/07/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCELINO MARCOS VASCONCELOS GOMES em 18/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:35
Publicado Sentença (Outras) em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2024 10:04
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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17/06/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 11:51
Conclusos para o Gabinete
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12/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2024 00:02
Publicado Sentença (Outras) em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0001924-86.2024.8.17.4001 AUTOR(A): MARCELINO MARCOS VASCONCELOS GOMES RÉU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A SENTENÇA EMENTA: PEDIDO DE DESISTÊNCIA ANTERIOR À ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
AUSÊNCIA PAGAMENTO DAS CUSTAS.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA.
INTIMAÇÃO.
MARCELINO MARCOS VASCONCELOS GOMES, qualificado, ingressou em juízo, por meio de advogado, com Ação Ordinária em face de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A, igualmente identificada.
Ordem de emenda (Id 170901875).
O autor pediu, na peça de id 172106335, desistência da ação. É o relatório, passo à decisão.
Diante da ausência de documentos demonstrando a hipossuficiência econômica, indefiro a gratuidade da justiça ao autor.
O pedido de desistência da ação anterior à angularização da relação processual não requer a concordância da parte adversa para ser homologado, pois não se insere no caso do VIII do art. 485, do Código de Processo Civil/2015, cabendo ser homologada de plano.
Por conseguinte, não se faz necessário o consentimento do réu para homologar o pedido de desistência formulado pelo autor, nos moldes do Art. 485, §4º, do CPC/15.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas.
Sem honorários.
Diante da renúncia ao prazo recursal, resta transitada em julgado a presente sentença, nos termos do Parágrafo Único do art. 1.000 CPC/15.
Certifique-se o pagamento integral das custas processuais e arquivem-se os autos.
Em não tendo ocorrido pagamento das custas, intime-se a parte sucumbente para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de quinze dias, sob as penalidades da lei.
Em não havendo manifestação, à secretaria para efetuar os cálculos dos valores anteriormente mencionados e, em seguida, oficie-se à Procuradoria do Estado, para as devidas providências legais, e à Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco e ao Comitê Gestor de Arrecadação, nos termos dos Provimentos nº 007/2019 - CM, de 10 de outubro de 2019, e nº 003/2022-CM, de 10 de março de 2022.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Recife (PE), 03 de junho de 2024 Iasmina Rocha Juíza de Direito -
03/06/2024 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2024 11:12
Extinto o processo por desistência
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03/06/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 09:58
Conclusos para o Gabinete
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30/05/2024 12:50
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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20/05/2024 08:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/05/2024 08:14
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2024 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/05/2024 17:51
Conclusos para decisão
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19/05/2024 17:51
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção A da 7ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Plantão Judiciário Cível - Sede Capital
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19/05/2024 16:30
Outras Decisões
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19/05/2024 15:24
Conclusos para decisão
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19/05/2024 15:24
Protocolado no plantão (Recife - Plantão Judiciário)
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19/05/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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