TJPE - 0012284-74.2024.8.17.3130
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 19:09
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 01:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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28/02/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0012284-74.2024.8.17.3130 EXEQUENTE: ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA EXECUTADO(A): SERGIO DE LIMA CAVALCANTI FILHO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 193521410, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Em caso de informação de novo endereço para diligência, não sendo o requerente beneficiário(a) da justiça gratuita, recolher previamente as custas de XXX ( ) novos mandados referentes às novas expedições, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
Apresentados novos elementos, com as custas devidamente recolhidas, proceda a secretaria à nova expedição de mandado. (Para recolher as custas: Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR.) PETROLINA, 26 de fevereiro de 2025.
ROSANGELA CANDIDO DE SOUSA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
26/02/2025 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 17:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/12/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2024 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2024 18:52
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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09/12/2024 18:52
Expedição de Mandado (outros).
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03/10/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:29
Juntada de Petição de guia de depósito judicial
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03/07/2024 12:18
Conclusos para decisão
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03/07/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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