TJPE - 0036025-38.2024.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
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26/03/2025 01:36
Decorrido prazo de ESO CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 10:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/02/2025 03:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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28/02/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036025-38.2024.8.17.2001 EMBARGANTE: ESO CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME EMBARGADO(A): MULTI MARCAS EDITORIAIS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _194857723____ , conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO Recebo os embargos, sem efeito suspensivo, face da ausência dos requisitos elencados no §1º do art. 919 do CPC, uma vez que não restaram satisfeitos os requisitos do art. 919, §1º do CPC, quando não demonstrou a parte autora o efetivo perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, para fins de concessão da medida.
Além do mais a execução não se encontra garantida e a alegação da parte autora de nulidade da obrigação se confunde com a matéria de mérito, o que impede a suspensividade da execução ou apreciação da matéria sem que haja obediência ao contraditório.
Intime-se o embargado para, querendo, oferecer impugnação aos embargos, no prazo de 15 dias (art. 920, I do CPC) José Raimundo dos Santos Costa Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente] " RECIFE, 21 de fevereiro de 2025.
JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau -
21/02/2025 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:29
Outras Decisões
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10/02/2025 13:15
Conclusos para decisão
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06/11/2024 19:07
Conclusos para despacho
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27/09/2024 07:06
Decorrido prazo de ESO CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME em 12/09/2024 23:59.
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23/09/2024 17:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/08/2024.
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23/09/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2024 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 12:51
Outras Decisões
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12/08/2024 10:11
Conclusos para decisão
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30/07/2024 15:38
Conclusos para o Gabinete
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12/07/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 19:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2024 19:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2024 13:35
Outras Decisões
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19/06/2024 09:42
Conclusos para decisão
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22/05/2024 02:58
Decorrido prazo de ESO CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME em 21/05/2024 23:59.
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10/05/2024 08:09
Conclusos para o Gabinete
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24/04/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 15:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/04/2024 15:53
Juntada de Certidão (outras)
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12/04/2024 01:05
Outras Decisões
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03/04/2024 16:27
Conclusos para decisão
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03/04/2024 16:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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