TJPE - 0058852-77.2023.8.17.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 21:05
Conclusos para decisão
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21/05/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 00:48
Decorrido prazo de JANDIRA ERIKA FREIRE DA ROCHA FERRAZ em 09/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 21:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 21:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:50
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810315 Processo nº 0058852-77.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: JANDIRA ERIKA FREIRE DA ROCHA FERRAZ EXECUTADO(A): TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte devedora, na pessoa dos seus Advogados constituídos nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento do débito (Art. 523, CPC) objeto deste requerimento de cumprimento de sentença.
Não cumprida a determinação supra, ficará o valor do débito acrescido da multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (Art. 523, §1º, CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523, § 3º, CPC).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do Art. 525 do CPC.
A parte devedora deverá recolher previamente as custas processuais e taxa judiciária para ingresso de cumprimento de sentença, conforme Art. 9º, IV e 16, IV, da Lei Estadual nº 17.116/2020, em caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, como exceção de pré-executividade, objeções ou simples petições – Art. 525, § 11 do CPC, sob pena de não conhecimento do meio de defesa por ausência de condição de procedibilidade.
Decorrido, in albis, o prazo para pagamento da dívida, bem como para oferta de Impugnação ao cumprimento de sentença, requeira o credor o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, data e assinatura eletrônicas.
MARCUS VINICIUS BARBOSA DE ALENCAR LUZ Juiz de Direito -
25/02/2025 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:40
Conclusos 6
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22/11/2024 09:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/11/2024 09:47
Dados do processo retificados
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22/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:46
Processo enviado para retificação de dados
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11/11/2024 15:07
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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06/11/2024 15:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/11/2024.
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06/11/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2024 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/10/2024 18:36
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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31/10/2024 18:36
Juntada de Documento da Contadoria
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30/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 08:50
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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22/10/2024 08:13
Recebidos os autos
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22/10/2024 08:13
Juntada de Petição de ato ordinatório
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21/06/2024 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/06/2024 07:11
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARÓ DE ALMEIDA SOUZA em 11/06/2024 23:59.
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03/06/2024 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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16/05/2024 10:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/04/2024 11:59
Juntada de Petição de apelação
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19/04/2024 00:39
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARÓ DE ALMEIDA SOUZA em 18/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 20:46
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 20:45
Alterada a parte
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20/03/2024 20:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/03/2024 14:16
Julgado procedente o pedido
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14/12/2023 11:02
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 14:29
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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10/10/2023 07:41
Expedição de intimação (outros).
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12/09/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 15:54
Conclusos para despacho
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31/07/2023 10:18
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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14/07/2023 08:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/07/2023 08:11
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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14/07/2023 08:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/07/2023 14:32
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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30/05/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 18:42
Conclusos para decisão
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25/05/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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