TJPE - 0000311-44.2010.8.17.0340
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Brejo da Madre de Deus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:22
Decorrido prazo de SEVERINO NATANAEL DE FREITAS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:21
Decorrido prazo de SEVERINO NATANAEL DE FREITAS em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 01:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/02/2025.
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28/02/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R DA SAUDADE, 35, Centro, BREJO ME DEUS - PE - CEP: 55195-870 Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus Processo nº 0000311-44.2010.8.17.0340 REQUERENTE: BREJO DA MADRE DE DEUS (CENTRO) - DEPOL DA 107ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 107ª CIRC INVESTIGADO(A): SEVERINO NATANAEL DE FREITAS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - réu Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 183857376, conforme segue transcrito abaixo: "Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do réu em epígrafe, relativamente aos fatos noticiados neste feito, determinando, de conseguinte, o arquivamento dos autos, observadas as cautelas legais.
Desnecessária a intimação pessoal do acusado quanto ao teor da presente sentença, consoante enunciado nº VI, da II Jornada de Uniformização de Procedimentos da Unidades Judiciárias do TJPE em Triunfo – PE, cujo teor é o seguinte: “É desnecessária a intimação do acusado nas sentenças de extinção da punibilidade, correndo prazo para recurso para o réu, desde a data da publicação da sentença”.
P.R.I.
Transitada em julgado, expeça-se alvará para levantamento de valores porventura depositados título de fiança, devidamente atualizado (art. 336 e 337 do Código de Processo Penal).
O alvará poderá ser expedido em nome do advogado do acusado, desde que tenha ou seja juntado aos autos procuração pública com poderes específicos, ou, caso o acusado compareça pessoalmente na secretaria desta unidade judiciária e autorize a expedição em nome de seu advogado, o que deverá ser certificado.
Ao final, arquivem-se os autos.
Brejo da Madre de Deus (PE), data da assinatura eletrônica.
LUCAS DO MONTE SILVA Juiz Substituto" BREJO ME DEUS, 24 de fevereiro de 2025.
RUBENS AUGUSTO FREITAS PEREIRA Diretoria Regional do Agreste -
24/02/2025 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 16:35
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2025 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 16:54
Mandado enviado para a cemando: (Brejo da Madre de Deus Vara Única Cemando)
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18/11/2024 16:54
Expedição de Mandado (outros).
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18/11/2024 16:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/10/2024 22:30
Recebidos os autos
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13/10/2024 22:30
Extinta a punibilidade por prescrição
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30/09/2024 23:19
Conclusos para julgamento
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25/08/2024 10:25
Conclusos para despacho
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15/05/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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23/04/2024 08:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/04/2024 16:29
Recebidos os autos
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20/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 00:28
Conclusos para despacho
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18/04/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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19/11/2023 12:03
Juntada de Petição de documentos diversos
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17/11/2023 19:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/11/2023 19:58
Juntada de documentos
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17/11/2023 19:54
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 19:53
Dados do processo retificados
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17/11/2023 19:53
Alterada a parte
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17/11/2023 19:49
Alterada a parte
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17/11/2023 16:39
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2010
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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