TJPE - 0079168-14.2023.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Timbauba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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23/05/2025 13:42
Juntada de Documento da Contadoria
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20/05/2025 15:32
Remetidos os Autos (Análise) para 5ª CONTADORIA DE CUSTAS
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16/05/2025 13:28
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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16/05/2025 13:28
Juntada de Documento da Contadoria
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09/05/2025 15:32
Remetidos os Autos (Análise) para 5ª CONTADORIA DE CUSTAS
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09/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:37
Decorrido prazo de SC INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ALLANNE BARBOSA CAVALCANTE em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara da Comarca de Timbaúba Processo nº 0079168-14.2023.8.17.2001 AUTOR(A): SC INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA RÉU: ALLANNE BARBOSA CAVALCANTE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Timbaúba, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 189313765, conforme transcrito abaixo: "Ante o exposto, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, por sentença, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR a parte ré a pagar R$ 710,40 (setecentos e dez reais e quarenta centavos) à parte autora, com correção monetária pela Tabela da Encoge e juros de mora de 1% ao mês, ambos contados da data de vencimento da obrigação.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Com o transito em julgado, intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento das custas processuais.
Decorrido o prazo sem que haja o pagamento, certifique a secretaria o valor correspondente as custas processuais e a taxa judiciária devidas e encaminhe-se ao comitê gestor de arrecadação para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Após, arquivem-se com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Timbaúba, data e hora indicados na assinatura digital.
José Gilberto de Sousa - Juiz de Direito" TIMBAÚBA, 21 de fevereiro de 2025.
JOSE ROBERTO DE MACEDO SIQUEIRA JUNIOR Diretoria Reg. da Zona da Mata -
21/02/2025 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 11:46
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 00:44
Conclusos para despacho
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26/11/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 00:29
Decorrido prazo de ALLANNE BARBOSA CAVALCANTE em 03/10/2024 23:59.
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13/09/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 11:44
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2024 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2024 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2024 14:55
Mandado enviado para a cemando: (Timbaúba Varas Cemando)
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05/09/2024 14:55
Expedição de citação (outros).
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14/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:50
Conclusos para despacho
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09/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 12:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/12/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2023 08:55
Conclusos para decisão
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19/12/2023 08:55
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 1ª Vara da Comarca de Timbaúba vindo do(a) Seção B da 2ª Vara Cível da Capital
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14/08/2023 18:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/07/2023 11:46
Declarada incompetência
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19/07/2023 09:28
Conclusos para decisão
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19/07/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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