TJPE - 0000124-42.2020.8.17.2100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Abreu e Lima
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 16:47
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
01/04/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 11:53
Juntada de Petição de resposta preliminar
-
27/02/2025 15:27
Publicado Sentença (Outras) em 27/02/2025.
-
27/02/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 - F:(81) 31819369 Processo nº 0000124-42.2020.8.17.2100 AUTOR(A): RENATO DA SILVA LIMA RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de ação de revisão contratual c/c declaratória de nulidade de débito proposta por RENATO DA SILVA LIMA em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. e BANCO BRADESCO S.A.
Petição da demandada Banco Bradesco informando o óbito do autor da ação (id 174170936) Intimada a Defensoria Pública para manifestação, esta informou não ter obtido êxito em localizar o assistido, possivelmente em razão do falecimento, não tendo havido procura de familiares para habilitação no feito.
Requerendo, então pesquisa no sistema CRC-JUD (id 183951939) Conforme pesquisa realizada, verificou-se o óbito da parte autora (id 196560087) É o breve relatório.
Decido.
A morte da parte autora, sem que tenha havido habilitação dos sucessores, implica na ausência de legitimidade para prosseguimento do feito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Com efeito, a existência da pessoa natural termina com a morte, conforme dispõe o art. 6º do Código Civil.
Assim, verificado o óbito do autor e não tendo ocorrido a habilitação dos sucessores, resta configurada a perda da capacidade processual, pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, ante a gratuidade deferida.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ABREU E LIMA, 25 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 14:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/02/2025 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2025 14:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/02/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 14:47
Juntada de Petição de resposta preliminar
-
17/09/2024 16:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/09/2024 16:31
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
08/08/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 02:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 16:52
Juntada de Petição de resposta preliminar
-
24/04/2024 01:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 17:03
Mandado enviado para a cemando: (Abreu e Lima Varas Cemando)
-
15/04/2024 17:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/04/2024 16:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/04/2024 16:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/04/2024 16:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/03/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 11:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/12/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 09:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima.
-
29/11/2023 15:01
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
29/11/2023 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2023 12:17
Juntada de Petição de resposta preliminar
-
07/11/2023 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2023 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2023 16:05
Mandado enviado para a cemando: (Abreu e Lima Varas Cemando)
-
06/11/2023 16:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/11/2023 15:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/11/2023 15:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/11/2023 15:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/11/2023 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 09:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima.
-
06/11/2023 15:44
Conclusos cancelado pelo usuário
-
06/11/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 15:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/11/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 12:19
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
06/07/2023 13:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
25/05/2023 08:35
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
27/04/2023 04:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:04
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
10/02/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 03:40
Decorrido prazo de Instituto de Criminalística de Pernambuco Professor Armando Samico em 21/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2022 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2022 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2022 14:27
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
27/09/2022 14:27
Expedição de ofício.
-
08/06/2022 13:10
Expedição de Ofício.
-
18/03/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 11:34
Expedição de intimação.
-
25/08/2021 17:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/08/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 12:06
Expedição de intimação.
-
27/04/2021 12:06
Expedição de intimação.
-
27/04/2021 12:06
Expedição de intimação.
-
19/03/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 18:01
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 11:47
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 02:07
Decorrido prazo de Instituto de Criminalística Professor Armando Samico em 11/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2021 19:24
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2021 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2021 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2021 17:38
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
05/02/2021 17:38
Expedição de ofício.
-
30/11/2020 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2020 10:01
Juntada de Petição de petição em pdf
-
28/10/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 02:16
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA LIMA em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 21:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 13:15
Juntada de Petição de petição em pdf
-
29/07/2020 04:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2020 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2020 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2020 13:42
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2020 08:40
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 22:07
Juntada de Petição de outros (petição)
-
11/07/2020 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2020 17:39
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 17:28
Expedição de ofício.
-
10/07/2020 17:28
Expedição de ofício.
-
10/07/2020 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2020 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2020 17:14
Mandado enviado para a cemando: (Abreu e Lima Varas Cemando)
-
10/07/2020 17:14
Expedição de intimação.
-
10/07/2020 17:06
Expedição de intimação.
-
10/07/2020 17:06
Expedição de intimação.
-
10/07/2020 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2020 17:00
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
10/07/2020 17:00
Expedição de Mandado.
-
10/07/2020 16:50
Expedição de ofício.
-
10/07/2020 16:50
Expedição de ofício.
-
10/07/2020 16:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 16:26
Dados do processo retificados
-
10/07/2020 16:20
Processo enviado para retificação de dados
-
10/07/2020 16:20
Expedição de intimação.
-
08/07/2020 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2020 12:20
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 12:20
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 07:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 12:55
Expedição de intimação.
-
21/05/2020 12:54
Expedição de intimação.
-
21/05/2020 12:54
Expedição de intimação.
-
21/05/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2020 13:58
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA LIMA em 05/05/2020 23:59:59.
-
08/04/2020 12:55
Expedição de intimação.
-
27/03/2020 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2020 00:11
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA LIMA em 24/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 13:03
Audiência conciliação realizada para 09.03.2020 11:50 cejusc.
-
06/03/2020 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2020 13:23
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2020 13:21
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2020 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2020 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2020 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2020 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2020 11:51
Mandado enviado para a cemando: (Abreu e Lima Varas Cemando)
-
28/01/2020 11:51
Expedição de intimação.
-
28/01/2020 11:50
Expedição de citação.
-
28/01/2020 11:50
Expedição de citação.
-
28/01/2020 11:41
Expedição de intimação.
-
28/01/2020 11:39
Audiência conciliação designada para 09/03/2020 11:40 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima.
-
28/01/2020 08:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a "nome da parte".
-
23/01/2020 15:24
Conclusos para decisão
-
23/01/2020 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0056660-45.2021.8.17.2001
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Alexandra Denise da Silva
Advogado: Paulo Henrique Feitosa do Amaral
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/09/2022 14:22
Processo nº 0000592-20.2020.8.17.2160
Banco Ole Consignado SA
Francisco Mendonca da Silva
Advogado: Ricardo Henrique Silva Vieira de Melo
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/05/2024 09:18
Processo nº 0056660-45.2021.8.17.2001
Maria de Fatima Albino da Silva
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Paulo Henrique Feitosa do Amaral
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/08/2021 14:55
Processo nº 0000592-20.2020.8.17.2160
Francisco Mendonca da Silva
Banco Ole Consignado
Advogado: Ricardo Henrique Silva Vieira de Melo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/10/2020 11:45
Processo nº 0014648-85.2023.8.17.2990
Santander Brasil Administradora de Conso...
Mauro da Silva Guimaraes
Advogado: Pedro Roberto Romao
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 22/08/2024 09:07