TJPI - 0801072-62.2021.8.18.0135
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:39
Juntada de manifestação
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06/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801072-62.2021.8.18.0135 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas por MARIA DO SOCORRO DA SILVA e pelo BANCO SANTANDER S.A.
A apelação interposta pelo autor da ação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa.
A parte é legítima e está bem representada por seu advogado.
Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial.
A apelação adesiva interposta pelo banco requerido, também é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa.
A parte é legítima e está bem representada por seu advogado.
Houve recolhimento do preparo.
Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO as apelações na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema. -
29/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/04/2025 00:58
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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04/04/2025 17:43
Recebidos os autos
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04/04/2025 17:43
Conclusos para Conferência Inicial
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04/04/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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