TJPE - 0097472-61.2023.8.17.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:52
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO PEIXOTO DE PONTES REDIVIVO em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 14:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/02/2025.
-
26/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 16:39
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0097472-61.2023.8.17.2001 AUTOR(A): RODRIGO PEIXOTO DE PONTES REDIVIVO RÉU: SER EDUCACIONAL S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTES Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195561386, conforme segue transcrito abaixo: " A parte autora noticiou, em petição de ID 194890450, que a ré vem descumprindo a decisão liminar proferida por este juízo, vez que continua realizando cobrança indevida de boletos não ajustados.
Assim, requereu o postulante a majoração da multa arbitrada por este juízo, alegando que este valor não está sendo suficiente para compelir a demandada ao cumprimento da ordem judicial.
Analisando detidamente o pedido, verifica-se que este deverá realmente merecer a chancela deste M.M.
Juízo, em face da urgência que o caso em tela requer. É que, apesar de devidamente intimada em ID 181703461, para comprovar nos autos o cabal cumprimento da medida liminar deferida, a demandada limitou-se a juntar prints de tela de sistema interno, nos quais sequer consta o valor cobrado, demonstrando sua recalcitrância quanto ao descumprimento da tutela de urgência de ID 169557655. É de se ressaltar que a antecipação dos efeitos da tutela, deferida nestes autos liminarmente, está marcada – como normalmente ocorre nestes casos - sob o signo da urgência, sendo certo que o seu descumprimento pode frustrar totalmente o fim colimado pela requerente, tornando a própria ordem liminar inócua.
Ante o exposto, DEFIRO o requerimento formulado (ID 194890450) para que seja novamente intimada a parte ré, a fim de que dê imediato cumprimento à anterior ordem judicial, devendo comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o cumprimento da tutela concedida (ID 169557655), juntando nos autos comprovação de matrícula do autor, bem como o valor constante nos boletos emitidos para pagamento das mensalidades.
MAJORO a multa ao patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento, limitada, por ora, a R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de astreintes anteriormente estabelecidas e das sanções civis, criminais e administrativas cabíveis.
Intime-se por mandado para cumprimento URGENTE.
Publique-se.
RECIFE, 17 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito" RECIFE, 24 de fevereiro de 2025.
IAMANDA LEUSE CAMPOS DE LIMA Diretoria Cível do 1º Grau -
24/02/2025 20:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 20:50
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
24/02/2025 20:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/02/2025 20:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 20:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 19:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2025 08:15
Conclusos para decisão
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10/02/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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28/11/2024 09:59
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
11/11/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 15:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/11/2024.
-
05/11/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/11/2024 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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30/09/2024 07:44
Conclusos para despacho
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28/09/2024 03:56
Decorrido prazo de SER EDUCACIONAL S.A. em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 19:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/09/2024.
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23/09/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 19:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2024 19:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/09/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 09:10
Conclusos para despacho
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07/08/2024 16:08
Conclusos para o Gabinete
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29/07/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/07/2024 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2024 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 10:32
Conclusos para despacho
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19/06/2024 15:49
Conclusos para o Gabinete
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30/05/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 01:26
Decorrido prazo de SER EDUCACIONAL S.A. em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:04
Decorrido prazo de ROSEANY MARIA DE PONTES REDIVIVO PEDROZO em 20/05/2024 23:59.
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19/05/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2024 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2024 15:18
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2024 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2024 15:27
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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13/05/2024 15:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/05/2024 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2024 10:38
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2024 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2024 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 07:32
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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13/05/2024 07:32
Expedição de Mandado (outros).
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13/05/2024 07:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/05/2024 00:32
Concedida a Medida Liminar
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21/02/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 07:28
Conclusos para decisão
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22/11/2023 07:27
Conclusos para o Gabinete
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28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de ROSEANY MARIA DE PONTES REDIVIVO PEDROZO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:53
Decorrido prazo de ROSEANY MARIA DE PONTES REDIVIVO PEDROZO em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 18:52
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2023 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2023 19:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2023 19:05
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
28/09/2023 19:05
Expedição de citação (outros).
-
28/09/2023 19:05
Expedição de intimação (outros).
-
21/09/2023 03:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 14:48
Conclusos para decisão
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20/09/2023 14:47
Expedição de intimação (outros).
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06/09/2023 10:30
Juntada de Petição de comprovante de depósito judicial
-
04/09/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 19:04
Conclusos para decisão
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24/08/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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