TJPE - 0003609-78.2025.8.17.2810
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 03:32
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 18:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/07/2025.
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18/07/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:23
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 08:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 08:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 08:46
Expedição de citação (outros).
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16/07/2025 08:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 09:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
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08/07/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS TADEU PEREIRA PERUCCI - CPF: *29.***.*03-91 (AUTOR(A)).
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02/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
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29/05/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/05/2025 05:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/05/2025.
-
09/05/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/05/2025 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 19:33
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
27/02/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0003609-78.2025.8.17.2810 AUTOR(A): MARCOS TADEU PEREIRA PERUCCI RÉU: BANCO AGIBANK S.A, PARANA BANCO S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO J.
SAFRA S.A, BANCO PAN S/A, BANCO BMG DESPACHO Indefiro o pedido de gratuidade.
Assim, intime-se a parte autora para proceder com o pagamento das custas, de forma parcelada, o que se dará em 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, devendo a primeira delas ser emitida pela Diretoria Cível, que procederá com o cadastramento do parcelamento no sistema sicajud.
Com a juntada da primeira guia nos autos pela Diretoria Cível, intime-se o autor para proceder com o recolhimento, dentro do prazo de vencimento.
As demais parcelas deverão ser emitidas pelo próprio autor, através do site do sicajud (http://www.tjpe.jus.br/custas-judiciais), e pagas mensalmente, dentro do vencimento discriminado na guia, até o adimplemento total da obrigação, observando-se o número de parcelas acima.
Deverá o(a) autor(a) juntar aos autos os respectivos comprovantes de pagamento, mensalmente, até o termo final do prazo deferido, incumbindo à Secretaria desta Vara / Diretoria Cível o acompanhamento da quitação.
Saliento que, nos moldes do §3º do Art. 21 da Lei nº 17.116/2020, haverá a incidência de juros e correção monetária, pelos índices aplicáveis aos créditos tributários da Fazenda Estadual.
E que, o inadimplemento de qualquer parcela, implica perda do direito ao parcelamento e exigibilidade imediata da totalidade de crédito ainda não paga, com a incidência de multa de 20% do valor devido, sem prejuízo das demais consequências legais (Art. 21, § 4º c/c Art. 22 da Lei 17.116/20) Com a juntada do comprovante de pagamento referente à 1ª (primeira) parcela, no prazo de 15 dias, do valor integral das custas, ou a ausência de pagamento, certifique-se e voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, (datado eletronicamente).
Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
21/02/2025 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 07:25
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:19
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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