TJPI - 0810213-22.2023.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 04:13
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA VIEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:13
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA VIEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810213-22.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA VIEIRA REU: BANCO AGIPLAN S.A.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada por FRANCISCA DAS CHAGAS VIEIRA DA SILVA, em desfavor do BANCO AGIPLAN S/A.
Após o trânsito em julgado (ID 55314376), o banco réu informou o cumprimento integral da obrigação e requereu a baixa e o arquivamento do feito.
Ato Ordinatório de ID 56851138 intimou a autora para se manifestar. sobre a petição do réu.
Decorrido o prazo sem manifestação da autora.
Despacho de ID 67281099 determinou a intimação da demandante para requerer o que de direito, consignando que, silente a parte, proceder-se-ia ao arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo, não houve manifestação da autora, conforme se observa nos expedientes deste processo.
Dessa forma, determino o arquivamento dos autos, com baixa definitiva, sem prejuízo de eventual desarquivamento caso algo seja requerido nestes autos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2025 10:27
Determinado o arquivamento
-
15/04/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:21
Decorrido prazo de MOISES JOSE LIMA VERDE MOURA em 24/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2024 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA VIEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 04:59
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA VIEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 04:55
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 09:11
Baixa Definitiva
-
05/04/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 09:11
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA VIEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 23:54
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2023 15:30
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:07
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA VIEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA VIEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 13:34
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2023 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 19:42
Juntada de contrafé eletrônica
-
15/03/2023 18:35
Outras Decisões
-
15/03/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800745-62.2023.8.18.0066
Paulo Joao da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/05/2023 08:28
Processo nº 0000392-40.2007.8.18.0026
Estado do Piaui
Gunnar Vingren Alencar Melo
Advogado: Gilberto Leite de Azevedo Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/05/2007 08:56
Processo nº 0800774-69.2024.8.18.0069
Municipio de Regeneracao
Equatorial Piaui
Advogado: Marlio da Rocha Luz Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/09/2024 15:35
Processo nº 0000490-36.2014.8.18.0040
Banco do Nordeste do Brasil SA
Rosemary Sales de Medeiros Leite
Advogado: Francisca Maria Barbosa Cardoso
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/09/2014 13:06
Processo nº 0809180-26.2025.8.18.0140
Rodrigo Barros de Castro
Fundacao Municipal de Saude
Advogado: Gabriel Fonseca Viana Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/02/2025 16:55