TJPE - 0008148-69.2024.8.17.8227
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 18:49
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 04:56
Decorrido prazo de MAURO ALBERTO WANDERLEY DE MELO em 24/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:40
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
04/03/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0008148-69.2024.8.17.8227 DEMANDANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA CELINA DEMANDADO(A): MAURO ALBERTO WANDERLEY DE MELO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/1995.
Decido.
A parte autora informa que celebrou acordo extrajudicial, antes da citação, razão pela qual vislumbro a perda superveniente do interesse em relação a presente ação.
Isto posto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil declaro, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Arquive-se.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões ao recurso, caso queira, em 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo acima mencionado, com ou sem apresentações das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, conforme se depreende do art.1.010, §3º do CPC.
Jaboatão dos Guararapes FABIA AMARAL DE OLIVEIRA MELLO Juiz de Direito mjfr -
26/02/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 09:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/02/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:19
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 21:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 10:10, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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01/10/2024 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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