TJPE - 0002804-89.2024.8.17.3480
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Timbauba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
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17/06/2025 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por JOSE GILBERTO DE SOUSA em/para 17/06/2025 14:19, 1ª Vara da Comarca de Timbaúba.
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29/05/2025 05:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/05/2025.
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29/05/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 08:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Timbaúba.
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12/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:29
Conclusos para decisão
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22/04/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 12:16
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 20:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/03/2025 15:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara da Comarca de Timbaúba Processo nº 0002804-89.2024.8.17.3480 AUTOR(A): ALUIZIO BATISTA DE SANTANA JUNIOR RÉU: ALEXANDRA DA SILVA SANTANA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s), bem como apresentar resposta a(s) reconvenção(ões), caso ofertada(s).
TIMBAÚBA, 28 de fevereiro de 2025.
VLADIMIR JOSE BEZERRA ACIOLY Diretoria Reg. da Zona da Mata -
28/02/2025 00:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 00:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 20:23
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/02/2025 17:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/02/2025.
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27/02/2025 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 19:33
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara da Comarca de Timbaúba Processo nº 0002804-89.2024.8.17.3480 AUTOR(A): ALUIZIO BATISTA DE SANTANA JUNIOR RÉU: ALEXANDRA DA SILVA SANTANA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Timbaúba, fica a parte AUTORA intimada do inteiro teor da Decisão de ID 195396360, conforme transcrito abaixo em parte: DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar o imediato afastamento de ALEXANDRA DA SILVA SANTANA da administração da sociedade BATISTA & SANTANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., nomeando-se, em caráter provisório, ALUÍZIO BATISTA DE SANTANA JUNIOR como administrador da sociedade até ulterior decisão deste juízo.
Oficie-se à Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE) para proceder à averbação da alteração na administração da sociedade, com urgência.
Cite-se o demandado para que, querendo, no prazo legal, conteste a presente ação, sob pena de confissão e revelia quanto a matéria de fato (art. 344, do NCPC), ressaltando que o termo inicial do prazo de contestação dependerá da forma como foi realizada a citação (art. 231, do NCPC).
Com a resposta, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Timbaúba, data e hora indicados na assinatura digital.
Danilo Felix Azevedo – Juiz de Direito em exercício cumulativo TIMBAÚBA, 24 de fevereiro de 2025.
VLADIMIR JOSE BEZERRA ACIOLY Diretoria Reg. da Zona da Mata -
24/02/2025 21:19
Expedição de ofício (outros).
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24/02/2025 21:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 21:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 20:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 20:57
Mandado enviado para a cemando: (Carpina Varas Cemando)
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24/02/2025 20:57
Expedição de Mandado (outros).
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17/02/2025 09:02
Concedida a Medida Liminar
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31/01/2025 10:45
Conclusos para decisão
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23/01/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:22
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:19
Conclusos para decisão
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16/12/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:36
Conclusos para despacho
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13/12/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 21:05
Conclusos 6
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12/12/2024 21:05
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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