TJPE - 0026540-72.2023.8.17.8201
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 00:02
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE ANICETO PEREIRA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:32
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
28/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
27/03/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 01:15
Publicado Sentença (Outras) em 26/03/2025.
-
27/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 20:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2025 20:45
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
24/03/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2025 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:33
Conclusos cancelado pelo usuário
-
18/03/2025 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 09:02
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 00:02
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
05/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831611 Processo nº 0026540-72.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: EDUARDO HENRIQUE ANICETO PEREIRA EXECUTADO(A): BANCO MASTER S/A DESPACHO Trata-se de execução de SENTENÇA/ACÓRDÃO, com trânsito em julgado, consoante certidão constante nos autos, tendo a parte credora ingressado com requerimento de cumprimento de sentença.
Dessa forma determino: 1- A intimação da parte o devedora, com arrimo no art. 52, caput da Lei 9.099/95 c/c o as disposições do Código de Processo Civil, pertinentes a essa matéria, para, voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento atualizado do débito e juntar aos autos o comprovante do cumprimento, sob pena do prosseguimento da execução, ciente o devedor de que na hipótese do não pagamento, no prazo acima estabelecido, o valor da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 523 § 1º, CPC, não havendo inclusão dos honorários advocatícios ao pedido executivo no Juizado Especiais Cíveis (art. 54, Lei 9.099/95 e Enunciado 97). 2.
Intimado o executado e deixado escoar o prazo estabelecido sem cumprimento, certifique a Secretaria e atualize a dívida.
E sendo clara a prioridade da penhora em dinheiro ou depósitos bancários sobre os demais bens elencados no art. 835, do CPC, proceder-se-á o bloqueio eletrônico de ativos financeiros de titularidade do executado, através do sistema SISBAJUD até o montante da dívida atualizada, conforme planilha constante dos autos. 3 Constatada a existência de valores bloqueados de depósito ou aplicação de titularidade do executado em instituição financeira, determino a transferência das aludidas quantias, através do sistema SISBAJUD, para depósito judicial à disposição deste JUÍZO, sendo considerado o recibo de protocolamento de ordem judicial como termo de penhora. 4 Na hipótese de não haver êxito, através desse sistema, por falta de ativo financeiro de titularidade do executado, em continuidade proceder-se-á com o RENAJUD.
Frustradas a continuidade da execução por essas formas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça. 5 Sendo efetivada a penhora, intimem-se o executado, dando-lhe ciência do ato constritivo, para querendo oferecer embargos (Art. 52, inciso IX), no prazo de 15 (quinze) dias. 6 Oferecidos embargos à execução, intime-se o exequente, para se pronunciar, em igual prazo. 7.
Após decurso do prazo, com ou sem pronunciamento, certifique e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Maria Rosa Vieira Santos Juíza de Direito == LCMSL -
26/02/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 15:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/02/2025 15:32
Processo Reativado
-
12/02/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 13:23
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
12/02/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 10:14
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
30/09/2024 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/09/2024 11:03
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
27/09/2024 15:28
Juntada de Petição de documentos diversos
-
27/09/2024 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 05:17
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 05:17
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE ANICETO PEREIRA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 21:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/09/2024 14:05
Publicado Sentença (Outras) em 10/09/2024.
-
10/09/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 02:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/09/2024 02:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/05/2024 06:56
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 07:49
Expedição de .
-
22/01/2024 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2024 09:19
Conclusos para julgamento
-
22/01/2024 09:19
Expedição de .
-
19/01/2024 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/01/2024 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/10/2023 08:04
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 08:03
Expedição de .
-
30/10/2023 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2023 02:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 16:50
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
08/08/2023 10:58
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
01/08/2023 15:23
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
25/07/2023 08:36
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 08:28
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 08:26, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
25/07/2023 08:22
Juntada de termo\termo de audiência\termo de audiência (outros)
-
25/07/2023 06:27
Juntada de Petição de requerimento
-
24/07/2023 17:25
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
-
24/07/2023 16:34
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
06/07/2023 10:52
Juntada de Petição de requerimento
-
07/06/2023 11:01
Expedição de .
-
07/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 12:06
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 07:40, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
05/06/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#32 • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#367 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002648-81.2023.8.17.3110
Maria Aparecida Rodrigues dos Santos Ten...
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Uila Daiane de Oliveira Nascimento
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/06/2023 14:34
Processo nº 0030485-15.2012.8.17.0001
Procuradoria Geral do Estado de Pernambu...
Paulo de Paula Pinto Filho
Advogado: Ernani Seve Neto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/05/2012 00:00
Processo nº 0036908-87.2021.8.17.2001
Imbravidros Industria Brasileira de Vidr...
Estado de Pernambuco Secretaria da Fazen...
Advogado: Renata Sonoda Pimentel
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/06/2024 11:54
Processo nº 0036908-87.2021.8.17.2001
Imbravidros Industria Brasileira de Vidr...
Chefe do Posto Fiscal da Administracao T...
Advogado: Renata Sonoda Pimentel
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/05/2021 16:11
Processo nº 0056441-79.2024.8.17.9000
Michelly Cristiane Felix da Silva
Banco do Brasil
Advogado: Bruno Lucas de Oliveira
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/12/2024 08:27