TJPE - 0087122-77.2024.8.17.2001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:50
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:58
Juntada de Petição de outros documentos
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10/03/2025 01:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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28/02/2025 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0087122-77.2024.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: FLAVIA MARIA FERRAZ INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194422358 , conforme segue transcrito abaixo: " Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em que foi requerida a pesquisa de endereço da parte ré por meio eletrônico nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD (sistemas disponíveis).
Com o advento do art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022, publicado no DJe nº 047/2022, e alterado pelo Provimento CM nº 05/2022, publicado no DJE nº 001/2023, faz-se necessário o recolhimento de custas processuais para a prática dos seguintes atos: a) expedição de ofício eletrônico para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres).
A fim de simplificar o procedimento e cooperar com a execução deste ato esclareço: Link para geração e pagamento da guia: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml O exequente deverá recolher o valor de R$40,00 por ato ou por consulta; O exequente deve considerar cada devedor e cada sistema como uma consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de devedores e sistemas que requerer constrição judicial.
Dito isto, intime-se a parte exequente para recolhimento em 15 dias da taxa acima indicada.
Recolhidas as custas para prática do ato, encaminhem-se os autos para a tarefa “preparar ordem de bloqueio”.
Inerte a parte autora, certifique-se e intime-se a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, viabilizando o ato de citação, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, data de validação.
Luiz Artur Guedes Marques Juiz de Direito" RECIFE, 26 de fevereiro de 2025.
SIMONE DOS PASSOS E SILVA LEITE Diretoria Cível do 1º Grau -
26/02/2025 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
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29/11/2024 02:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2024 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2024 01:53
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 16:59
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 07:55
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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21/10/2024 07:55
Expedição de citação (outros).
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21/10/2024 07:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2024 07:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 00:56
Concedida a Medida Liminar
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15/10/2024 12:14
Conclusos para decisão
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05/09/2024 10:23
Conclusos para o Gabinete
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29/08/2024 12:32
Conclusos cancelado pelo usuário
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23/08/2024 14:31
Conclusos para o Gabinete
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21/08/2024 16:14
Juntada de Petição de outros documentos
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14/08/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 13:20
Conclusos para decisão
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09/08/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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