TJPE - 0015119-90.2025.8.17.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:35
Determinada a citação
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17/06/2025 08:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2025 08:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISNACLEUTON DE MACEDO SILVA - CPF: *14.***.*07-63 (AUTOR(A)).
-
17/06/2025 08:06
Conclusos para decisão
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02/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de GUSTAVO WESLEY LACERDA DO CARMO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de JHONNY LUCAS GUIMARAES DE LIMA em 27/03/2025 23:59.
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27/02/2025 19:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/02/2025.
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27/02/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0015119-90.2025.8.17.2001 AUTOR(A): CRISNACLEUTON DE MACEDO SILVA, EDNA MARIA ROBERTO, JANIO LEITE DA SILVA AVELINO, JOSE NILTON FERREIRA, MARIA GEOVANA PEREIRA CHAVES, MAURO CRISTIANO DA SILVA RAMALHO, ROSEANE GONCALVES MONTEIRO, ELIANE ELIZABETE SILVA DO NASCIMENTO RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO, FUNAPE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195580617 , conforme segue transcrito abaixo: " [Verifica-se que consta na presente demanda 08 (oito) autores, como litisconsorte facultativo ativo, o que entendo que compromete a rápida solução do litígio e futura liquidação/execução da sentença, nos termos do art. 113, § 1º do CPC.
O Código de Processo Civil determina que o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico a ser obtido pela parte no processo, conforme o art. 291 do referido diploma.
Nesses termos, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1) limitar o número de litisconsorte ativo facultativo para o número de 05 (cinco) autores, de acordo com o art. 113, §1º do CPC. 2) adequar o valor da causa de acordo com o número de litisconsortes, bem como demonstrar o valor atribuído a causa, em conformidade com o art. 292 do CPC.
Intimem-se.
Recife, data e assinatura por certificação digital.] " RECIFE, 24 de fevereiro de 2025.
FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA PIMENTEL Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
24/02/2025 21:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 21:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 17:54
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 08:50
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:30
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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