TJPE - 0000731-91.2017.8.17.3480
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Timbauba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 00:00
Intimação
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
REJEIÇÃO.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
TÍTULO AQUISITIVO.
AUSÊNCIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO.
IRRELEVÂNCIA PARA A TRANSMISSÃO DA POSSE.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0000731-91.2017.8.17.3480, em que figuram como partes as acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, mantendo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade judiciária deferida à apelante, nos termos do voto do Relator.
Recife, data da assinatura digital.
HAROLDO CARNEIRO LEÃO Desembargador Relator -
27/08/2020 11:27
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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27/08/2020 11:26
Expedição de Certidão.
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24/08/2020 16:34
Expedição de Certidão.
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27/05/2020 16:08
Expedição de intimação.
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25/05/2020 15:16
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2020 12:12
Expedição de intimação.
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01/04/2020 11:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/03/2020 17:05
Conclusos para decisão
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28/02/2020 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2020 11:10
Expedição de intimação.
-
10/02/2020 12:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/11/2019 20:21
Conclusos para decisão
-
31/10/2019 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2019 22:57
Expedição de intimação.
-
10/09/2019 16:10
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 09:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/11/2017 10:36
Conclusos para decisão
-
21/11/2017 12:06
Juntada de Petição de petição
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31/10/2017 06:17
Decorrido prazo de Josiane Braziliano da Silva em 04/10/2017 23:59:59.
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11/10/2017 09:19
Expedição de intimação.
-
02/10/2017 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2017 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2017 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2017 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2017 11:32
Expedição de intimação.
-
06/09/2017 11:32
Expedição de Mandado.
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25/08/2017 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2017 15:48
Conclusos para decisão
-
12/07/2017 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2017
Ultima Atualização
01/04/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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