TJPE - 0000691-47.2021.8.17.3520
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Triunfo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 15:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/07/2025.
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12/07/2025 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 10:30
Juntada de Petição de memoriais
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09/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 10:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/07/2025 10:58
Outras Decisões
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04/07/2025 16:18
Conclusos para decisão
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13/03/2025 00:23
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:23
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 06:15
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 06:52
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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25/02/2025 00:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Triunfo RUA ANTÔNIO ALBERTO CORTÊS DE ALENCAR, S/N, FÓRUM JUIZ RUY PATU, ROSÁRIO, TRIUNFO - PE - CEP: 56870-000 - F:(87) 38462920 Processo nº 0000691-47.2021.8.17.3520 AUTOR(A): RITA ANTAS XAVIER RÉU: BANCO BRADESCO S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Ação pelo rito ordinário que tramita nessa Vara por longo período.
O Código de Processo Civil estabelece como poder-dever do Juiz estimular a conciliação entre as partes (art. 3º, § 3º e 139, V).
Desta forma, antes da prolação de sentença, determino a intimação das partes, por intermédio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 5 dias, se manifestem a respeito do interesse na designação de audiência de conciliação para autocomposição do litígio.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos.
Expediente necessários.
Triunfo (PE), datado e assinado eletronicamente.
ANGELA MARIA LOPES LUZ Juíza Substituta -
21/02/2025 19:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 19:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 22:16
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 22:16
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 12:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/02/2024 12:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/12/2023 17:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/12/2023 17:35
Determinada Requisição de Informações
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30/11/2023 10:18
Conclusos para julgamento
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25/11/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 12:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/10/2023 12:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/10/2023 12:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/10/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 21:08
Juntada de Petição de certidão
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10/05/2022 11:38
Expedição de intimação.
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18/12/2021 03:40
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2021 11:48
Expedição de citação.
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15/12/2021 11:48
Expedição de citação.
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27/10/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 08:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/10/2021 08:06
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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