TJPE - 0009116-74.2024.8.17.2480
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 21:33
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 21:32
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 21:57
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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17/03/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 05:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0009116-74.2024.8.17.2480 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM CAPIBARIBE EXECUTADO(A): MARCOS JOSE DOS SANTOS CARUARU, 25 de fevereiro de 2025.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 194112204.
SENTENÇA VISTOS ETC . . .
CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM CAPIBARIBE, qualificado na inicial, requereu AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de MARCOS JOSÉ DOS SANTOS, igualmente qualificada.
Despacho determinando a citação do executado, bem como deferindo o pedido de parcelamento das custas processuais em 3 (três) parcelas de igual valor (ID nº 170752325).
Comprovante de recolhimento das custas processuais (ID nº 182641430 e nº 189158258) Mandado de citação devolvido com a certificação de que a diligência foi cumprida negativamente pelo oficial de Justiça (ID nº 189806067).
Manifestação do executado através da qual comprova o integral pagamento do débito pelo que requer, ao final, a extinção do feito (ID nº 189951273).
Petição do exequente ratificando o integral pagamento do débito e pugnando pela extinção do feito (ID nº 190070276). É o relatório.
Decido.
As partes informaram nos autos a quitação do débito.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, declaro extinta a presente execução.
Verificando-se que resta pendente o pagamento da terceira e última parcela das custas processuais, intime-se a parte exequente para pagamento, em 15 (quinze) dias.
Em caso de não pagamento, remetam-se os autos a PGE/Comitê Gestor de Arrecadação do TJPE, nos termos do Ofício Circular 195 CGJ/PE.
Transitando em julgado, arquive-se, com as anotações e comunicações de estilo.
P.
R .
I .
CARUARU-PE, 3 de fevereiro de 2025 JOSÉ TADEU DOS PASSOS E SILVA Juiz(a) de Direito" CARUARU, 25 de fevereiro de 2025.
GUILHERME MEDEIROS PAZ E SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior ATENÇÃO: PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, A EMISSÃO DE DARJ DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS.
Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
25/02/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 16:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/02/2025 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 22:01
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2024 22:41
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 15:08
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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05/11/2024 15:08
Expedição de Mandado (outros).
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05/11/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 01:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM CAPIBARIBE em 09/10/2024 23:59.
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19/09/2024 15:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/09/2024.
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19/09/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 21:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2024 21:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/09/2024.
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12/09/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 08:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2024 08:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 17:29
Conclusos para decisão
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16/05/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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