TJPE - 0057840-96.2021.8.17.2001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
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01/04/2025 00:38
Decorrido prazo de GUERRA ROCHA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:38
Decorrido prazo de RENATO BARACHETTI em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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04/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0057840-96.2021.8.17.2001 AUTOR(A): RENATO BARACHETTI RÉU: GUERRA ROCHA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195776570 , conforme segue transcrito abaixo: " Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 27ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Processo nº 0057840-96.2021.8.17.2001 AUTOR(A): RENATO BARACHETTI RÉU: GUERRA ROCHA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA - ME DECISÃO Verifico que, intimada para comprovar a hipossuficiência financeira, a ré quedou-se inerte (ID 193016823).
Intimadas as partes para manifestarem a vontade de conciliar e dizer se pretendem produzir mais provas, a autora requereu o julgamento do feito (ID 191955410).
Pois bem.
O novo Código de Processo Civil, em consonância com entendimento anteriormente sedimentado pelo STJ, mediante Súmula nº 481, estabeleceu que somente se presume verdadeira a alegação de hipossuficiência financeira deduzida por pessoa natural, vide art. 99, § 3º, do referido diploma legal.
Frise-se, contudo, que o dispositivo supracitado não retirou das pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, a possibilidade de serem beneficiadas pela gratuidade da justiça.
Todavia, para tanto, devem estas demonstrarem a condição de hipossuficiência financeira (vide Súmula 481 do STJ).
Na hipótese vertente, muito embora afirme que não pode arcar com o pagamento das custas processuais, em nenhum momento a ré demostra a situação de carência, e, inclusive apesar de intimada, deixou de apresentar documentos que corroborem a sua alegação. É de se ver, portanto, que, apesar de dada a oportunidade de comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão do referido benefício (§2º, art. 99, do CPC), a parte demandada se omitiu.
Desta feita, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita à ré.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Recife, datado e assinado eletronicamente.
Ana Carolina Fernandes Paiva Juíza de Direito" RECIFE, 26 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE LINDOSO DE ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau -
26/02/2025 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 13:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GUERRA ROCHA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-92 (RÉU).
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18/02/2025 12:36
Conclusos para decisão
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21/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/12/2024 00:12
Decorrido prazo de GUERRA ROCHA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 18/12/2024 23:59.
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03/12/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/11/2024 00:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/11/2024.
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27/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 13:45
Dados do processo retificados
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25/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:41
Alterada a parte
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25/11/2024 13:41
Processo enviado para retificação de dados
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19/11/2024 07:34
Outras Decisões
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01/11/2024 11:47
Conclusos para decisão
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02/10/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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01/02/2024 16:15
Conclusos para despacho
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14/07/2023 15:55
Alterada a parte
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18/05/2023 19:45
Conclusos para o Gabinete
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01/04/2023 01:55
Decorrido prazo de GUERRA ROCHA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 31/03/2023 23:59.
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10/03/2023 13:56
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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17/01/2023 12:10
Juntada de Petição de outros (documento)
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13/01/2023 17:48
Expedição de intimação.
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13/01/2023 17:48
Expedição de intimação.
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12/12/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 16:40
Conclusos para despacho
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01/12/2022 11:08
Juntada de Petição de outros (documento)
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22/03/2022 17:45
Conclusos para o Gabinete
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13/03/2022 19:44
Juntada de Petição de resposta
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22/02/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 15:08
Expedição de intimação.
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21/02/2022 15:08
Dados do processo retificados
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21/02/2022 15:07
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 14:55
Processo enviado para retificação de dados
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17/02/2022 16:03
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção B da 27ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
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17/02/2022 16:03
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2022 10:36
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2022 15:34
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção B da 27ª Vara Cível da Capital)
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26/01/2022 15:34
Expedição de Certidão.
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10/01/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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03/01/2022 16:35
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 13:29
Expedição de citação.
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04/11/2021 13:29
Expedição de intimação.
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04/11/2021 13:26
Audiência Conciliação designada para 02/02/2022 16:00 Seção B da 27ª Vara Cível da Capital.
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25/10/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 11:12
Conclusos para despacho
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19/10/2021 15:24
Conclusos para o Gabinete
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01/10/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 16:17
Expedição de intimação.
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30/08/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 16:20
Conclusos para decisão
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06/08/2021 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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