TJPE - 0016639-11.2023.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Adalberto de Oliveira Melo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 10:33
Baixa Definitiva
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14/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:49
Não conhecido o recurso de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (AGRAVADO(A))
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07/04/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 15:58
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:04
Decorrido prazo de TRANSVITAL - TRANSPORTES LTDA - EPP em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:04
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 31/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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15/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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14/03/2025 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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07/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº0016639-11.2023.8.17.9000 e 0019986-52.2023.8.17.900 AGRAVANTE: TRANSVITAL - TRANSPORTES LTDA - EPP ADVOGADO: GABRIEL V.
COSTA AGRAVADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: FRIDA G.
AZOUBEL RELATOR: DES.
ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO QUARTA CÂMARA CÍVEL EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO SENTENÇA.
ARQUIVAMENTO POR FALTA DE BENS PENHORÁVEIS.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO COMO TERCEIRO INTERESSADO.
DEVIDO PROCESSO LEGAL.
EXECUÇÃO EM FAVOR DA DEVEDORA.
PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL.
AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO POR DANOS.
SEGURO AUTOMOBILÍSTICO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1.
Interpostos Agravos de Instrumento em face de decisões desfavoráveis à devedora/agravante TRANSVITAL dos autos principais, em que foi determinada penhora sobre seu crédito nos autos de outro cumprimento de sentença movido pela Porto Seguro. 2.
Ação de cumprimento de sentença movida pela Porto Seguro, onde busca crédito decorrente de ação regressiva de ressarcimento por danos causados a seu segurado.
Habilitação em outro cumprimento de sentença, movido pela TRANSVITAL contra banco Itaú, na qualidade de terceiro interessado, buscando penhora em rosto dos autos.
Habilitação realizada observado o devido processo legal. 3.
Prazo prescricional trienal aplicado às hipóteses de ressarcimento por dano em reparação civil.
Ação regressiva apresentada.
Precedentes STJ.
Ocorrência da prescrição intercorrente no caso dos autos.
DECISÃO: "À unanimidade dos votos, negou-se provimento ao Agravo de Instrumento NPU 0019986-52.2023.8.17.9000 e deu-se provimento ao Agravo de Instrumento NPU 0016639-11.2023.8.17.9000, acolhendo preliminar de prescrição intercorrente, nos termos do voto do Relator".
DATA DO JULGAMENTO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Agravos de Instrumento nº 0016639-11.2023.8.17.9000 e 0019986-52.2023.8.17.9000, em que é parte agravante TRANSVITAL - TRANSPORTES LTDA - EPP, e, agravada, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, ACORDAM os Exmos.
Srs.
Desembargadores, componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, negar provimento ao Agravo de Instrumento NPU 0019986-52.2023.8.17.9000 e dar provimento ao Agravo de Instrumento NPU 0016639-11.2023.8.17.9000, nos termos do voto do Relator.
Recife, data da certificação digital.
DES.
ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO RELATOR -
26/02/2025 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 11:29
Conhecido o recurso de TRANSVITAL - TRANSPORTES LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-41 (AGRAVANTE) e provido
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25/02/2025 16:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
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25/02/2025 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Liminar
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05/02/2025 14:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 17:49
Conclusos para o Gabinete
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08/05/2024 00:34
Decorrido prazo de FRIDA GANDELSMAN AZOUBEL em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:11
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/04/2024 23:59.
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17/04/2024 12:37
Expedição de intimação (outros).
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17/04/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:31
Conclusos para o Gabinete
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26/03/2024 00:10
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/03/2024 23:59.
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15/03/2024 23:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/02/2024 17:08
Expedição de intimação (outros).
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29/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 16:46
Não Concedida a Medida Liminar
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18/08/2023 22:58
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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18/08/2023 00:04
Conclusos para o Gabinete
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18/08/2023 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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