TJPE - 0025657-77.2018.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 00:00
Decorrido prazo de RICARDO MATTOS DE SOUZA LEAO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BARONEZA DE ITU em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025657-77.2018.8.17.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BARONEZA DE ITU EXECUTADO(A): RICARDO MATTOS DE SOUZA LEAO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( polo ativo e polo passivo ) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186496432 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos, etc ...
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARONEZA DE ITU, qualificado nos autos e através de advogado habilitado, propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de RICARDO MATTOS DE SOUZA LEÃO.
Em síntese, alega o exequente ser credor do executado da quantia de R$ 22.714,34, proveniente de dívidas condominiais.
Ao ID 141534256, o exequente informa que o executado cumpriu integralmente o acordo extrajudicial firmado entre as partes. É o que importa relatar.
DECIDO.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial regularmente distribuída, registrada e autuada.
No curso da lide, a exequente informou que o débito foi quitado, razão pela qual pleiteou a extinção da ação.
Dispõe o art. 924, II, do CPC, que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
POSTO ISSO, declaro extinta a obrigação do executado e, por conseguinte, extingo a presente ação, nos termos do art. 924, II e art.925, ambos do Código de Processo Civil.
Custas satisfeitas.
Sem condenação em honorários.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 5" RECIFE, 4 de novembro de 2024.
SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau -
04/11/2024 04:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2024 04:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/10/2024 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/10/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 12:46
Juntada de Petição de requerimento
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17/08/2023 19:30
Conclusos para o Gabinete
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17/08/2023 19:30
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 15:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/07/2023 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/07/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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23/12/2022 08:21
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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28/09/2022 09:51
Expedição de intimação.
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31/07/2022 00:00
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
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28/07/2022 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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28/07/2022 10:02
Conclusos para despacho
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17/03/2022 13:32
Conclusos para o Gabinete
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28/02/2022 18:28
Juntada de Petição de requerimento
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16/12/2021 11:22
Juntada de Petição de requerimento
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01/12/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 11:15
Conclusos para decisão
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16/06/2021 17:20
Conclusos para o Gabinete
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14/05/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 13:45
Expedição de intimação.
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13/05/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 22:38
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2020 12:55
Conclusos para despacho
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29/10/2020 12:45
Expedição de ofício.
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11/06/2020 10:54
Expedição de Ofício.
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27/05/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2020 13:48
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2020 13:48
Juntada de Certidão
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22/05/2020 13:48
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2020 17:02
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2020 17:02
Juntada de Certidão
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20/05/2020 17:02
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2020 16:10
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2020 16:10
Juntada de Certidão
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20/05/2020 16:10
Juntada de Petição de certidão
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18/05/2020 19:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/05/2020 15:26
Conclusos para decisão
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06/05/2020 10:12
Juntada de Petição de requerimento
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28/03/2020 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2020 15:23
Conclusos para decisão
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06/01/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
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13/12/2019 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2019 12:53
Conclusos para despacho
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20/09/2019 12:53
Processo retirado da suspensão
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20/09/2019 11:21
Juntada de Petição de outros (petição)
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17/09/2019 09:25
Processo enviado para suspensão
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17/09/2019 09:24
Expedição de intimação.
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26/08/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2019 19:03
Juntada de Petição de certidão rerratificação
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07/08/2019 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2019 18:55
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2019 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
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02/05/2019 09:48
Juntada de Petição de petição
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16/04/2019 14:15
Conclusos para despacho
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05/04/2019 00:18
Decorrido prazo de RICARDO MATTOS DE SOUZA LEAO em 04/04/2019 23:59:59.
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03/04/2019 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2019 18:37
Expedição de intimação.
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14/03/2019 10:55
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2019 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2019 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2018 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2018 15:51
Expedição de citação.
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06/12/2018 17:36
Expedição de intimação.
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05/12/2018 08:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2018 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/07/2018 10:18
Juntada de Petição de petição
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05/07/2018 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2018 08:51
Juntada de Petição de outros (documento)
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30/05/2018 10:28
Conclusos para decisão
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30/05/2018 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2018
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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