TJPE - 0000704-67.2020.8.17.2910
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Lajedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 23:21
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 23:19
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:23
Decorrido prazo de CICERO HENRIQUE DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:10
Decorrido prazo de CICERO HENRIQUE DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R José Múcio Monteiro, S/N, Centro, LAJEDO - PE - CEP: 55385-000 1ª Vara da Comarca de Lajedo Processo nº 0000704-67.2020.8.17.2910 AUTOR(A): JOSE DENISON DA SILVA RÉU: JOSE IVANILDO DA COSTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AUTOR Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Lajedo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193006856, conforme segue transcrito abaixo: "(...)DIANTE DO EXPOSTO, e por tudo que dos autos consta, de acordo com o art. 487, inciso I, do CPC, RESOLVO O MÉRITO JULGANDO PROCEDENTE os pedidos contidos na exordial, para anular o negócio jurídico celebrado entre as partes e condenar o demandado ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), devendo este valor ser corrigido monetariamente pela tabela ENCOGE do TJPE, a partir desta decisão.
Quanto as custas e honorários advocatícios, estes hão de ser fixados em valor certo e consoante apreciação equitativa do juiz, levando-se em consideração o grau de zelo e o trabalho do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância do feito e o tempo dispensado, conforme exegese do art. 85, §§2º e 8º, do CPC, sendo assim, condeno os autores ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais).
Desta forma, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 487, I, do CPC.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
Caruaru, 21 de janeiro de 2025.
ROMMEL SILVA PATRIOTA JUIZ DE DIREITO COORDENADOR DA CENTRAL DE AGILIZAÇÃO PROCESSUAL DA COMARCA DE CARUARU" LAJEDO, 27 de fevereiro de 2025.
MARCELO BRUNO ALVES ALMEIDA CARDINS Diretoria Regional do Agreste -
27/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 14:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (devolução do Núcleo de Justiça 4.0) para 1ª Vara da Comarca de Lajedo. (Origem:Núcleo de Justiça 4.0 - Gabinete Virtual do 1º grau)
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29/01/2025 12:12
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 07:59
Remetidos os Autos (para o Núcleo de Justiça 4.0) para Núcleo de Justiça 4.0 - Gabinete Virtual do 1º grau. (Origem:1ª Vara da Comarca de Lajedo)
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25/11/2024 07:58
Juntada de Petição de certidão (outras)
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25/11/2024 07:57
Conclusos cancelado pelo usuário
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23/08/2023 10:20
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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08/08/2023 13:43
Conclusos para despacho
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08/08/2023 13:42
Conclusos para o Gabinete
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08/08/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 07:14
Decorrido prazo de JOSE DENISON DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 08:45
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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17/07/2023 11:36
Juntada de Petição de ações processuais\memoriais
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12/07/2023 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2023 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2023 14:20
Mandado enviado para a cemando: (Lajedo 1ª Vara Cemando)
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12/07/2023 14:20
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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11/07/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2022 12:44
Conclusos para despacho
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23/12/2022 12:44
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 10:11
Expedição de intimação.
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13/09/2022 10:10
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 12:08
Decretada a revelia
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28/04/2022 23:43
Conclusos para despacho
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28/04/2022 23:42
Expedição de Certidão.
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03/08/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 03:18
Decorrido prazo de JOSE IVANILDO DA COSTA em 19/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2021 10:22
Juntada de Petição de diligência
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21/12/2020 20:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/12/2020 19:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/12/2020 19:42
Mandado enviado para a cemando: (Lajedo Vara Única Cemando)
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21/12/2020 19:42
Expedição de citação.
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20/12/2020 14:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/12/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 13:15
Conclusos para decisão
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16/12/2020 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Demonstrativo de Cálculo • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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