TJPE - 0011445-64.2021.8.17.2480
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Caruaru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:33
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/06/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
-
04/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0011445-64.2021.8.17.2480 REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A REQUERIDO(A): PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARUARU INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 181979245, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos, etc.
Remetam-se os autos ao Contador Judicial para que apure, se houve excesso de execução na planilha ofertada pela parte Exequente, e, em caso positivo apresente o valor correto e atualizado da condenação de acordo com os índices e termos iniciais expostos no título judicial ora executado.
Para fins de apuração de eventual excesso de execução, deverá o Contador Judicial se utilizar primeiro da mesma data-base de cálculo do Requerente e apresentar o valor do excesso, se existente, e após apresentar o valor atualizado do débito para fins de requisição de pagamento.
Após, intimem-se as partes para se pronunciar acerca da conta acima determinada no prazo comum de 10 (dez) dias úteis.
Demais providências necessárias.
CARUARU, 12 de setembro de 2024 JOSÉ ADELMO BARBOSA DA COSTA PEREIRA Juiz de Direito" CARUARU, 26 de fevereiro de 2025.
LUIZ CARLOS BARROS CORREA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
26/02/2025 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 16:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/02/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
14/01/2025 07:22
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
14/01/2025 07:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (Análise) para 2ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
-
12/09/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 19:24
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 08:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2024 08:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:49
Alterada a parte
-
15/04/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 12:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2023 14:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/08/2022 13:52
Juntada de Petição de petição em pdf
-
20/06/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 15:11
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 15:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Sentença\Sentença (Outras)(d) • Arquivo
Decisão\Sentença\Sentença (Outras)(d) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010544-22.2024.8.17.8226
Joana Pereira da Silva Batista
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 22/04/2025 13:35
Processo nº 0010883-72.2024.8.17.2990
Maria das Gracas Cavalcanti de Albuquerq...
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 09/05/2024 13:04
Processo nº 0011338-21.2024.8.17.8201
Tadeu Santana do Nascimento
Tc Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: David Williame Cordeiro Alves
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/03/2024 04:55
Processo nº 0052942-87.2024.8.17.9000
Worldnet Telecom Comercio e Servicos de ...
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/02/2025 13:29
Processo nº 0001734-24.2025.8.17.8226
Naiara da Costa Botelho
Compesa
Advogado: Adao Luiz Alves da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/02/2025 10:46