TJPE - 0015558-62.2024.8.17.8201
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:59
Expedição de Mandado (outros).
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25/06/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 07:21
Conclusos para despacho
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03/06/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 13:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/05/2025.
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27/05/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:20
Decorrido prazo de CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DE PERNAMBUCO em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 04:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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28/02/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1570 Processo nº 0015558-62.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): MARIA JOSE DE FATIMA FONSECA BARBOSA, COMEX QUALITY TRADING LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, anexar cálculos atualizados do valor.
Após: 1 – Promova-se a penhora pelo SISBAJUD. 2 – Aguarde-se, na secretaria, o resultado da solicitação de bloqueio. 3 – Após a juntada do resultado, caso positivo ou parcial, designe-se audiência de conciliação na execução, quando poderá a parte executada oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, com fundamento do art.53,§1º, da Lei 9.099/1995. 4- Não havendo acordo e oferecido os embargos à execução, deverá o conciliador solicitar que a parte embargada ofereça as impugnações ao embargo, na própria audiência, voltando os autos conclusos os autos conclusos para julgamento. 4.1- Não havendo acordo e sem oferecimento dos embargos, certifique-se na ata de audiência o decurso do prazo apresentação dos citados embargos, fazendo os autos conclusos. 5- Em caso de não comparecimento da parte executada, certifique-se o decurso do prazo para apresentação dos embargos à execução na ata de audiência, voltando os autos conclusos para sentença. 5.1 Em caso de não comparecimento da parte exequente, voltem os autos conclusos para extinção da execução. 6- Havendo acordo, voltem os autos conclusos para homologação.
Recife, 13 de fevereiro de 2025 José Fernando Santos Souza Juiz de Direito -
23/02/2025 19:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2025 19:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
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20/12/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE FATIMA FONSECA BARBOSA em 19/12/2024 23:59.
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06/12/2024 10:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
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14/11/2024 09:48
Expedição de citação (outros).
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04/11/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 16:51
Conclusos para despacho
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27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DE PERNAMBUCO em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 17:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/10/2024.
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21/10/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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18/10/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/10/2024 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2024 15:53
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/09/2024 14:48
Expedição de citação (outros).
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27/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 14:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/09/2024.
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17/09/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2024 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2024 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 09:36
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2024 06:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2024 06:34
Mandado enviado para a cemando: (Surubim Cemando)
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16/08/2024 06:34
Expedição de Mandado (outros).
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02/08/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 07:20
Conclusos para despacho
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25/06/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 11:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/06/2024 10:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/06/2024 11:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
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22/04/2024 10:56
Expedição de citação (outros).
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22/04/2024 10:56
Expedição de citação (outros).
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18/04/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 11:25
Conclusos para decisão
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17/04/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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