TJPE - 0021302-49.2014.8.17.0001
1ª instância - 3ª Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE LUIZ LINS DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 18:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/06/2025.
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12/06/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810178 Processo nº 0021302-49.2014.8.17.0001 HERDEIRO(A): MARIA JOSE BEZERRA BISPO, EGLAYR CELIA FRAGA INVENTARIANTE: RIVALDO PINHEIRO DE SOUZA INVENTARIADO: MARIA EDNA CELIA FRAGA DESPACHO I - Tendo em vista o certificado no ID 187985239, nomeio como curadora especial do ESPÓLIO DE EGLAYR CELIA FRAGA a Defensora Pública Verônica Santos Fernandes Rebello, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos presentes autos, em cumprimento ao disposto no art. 72, II, do CPC.
II - Intimem-se os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se quanto ao alegado pela Fazenda Pública no ID 197078580.
III - Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos de ID 150857111 e do requerido no ID 190219612.
RECIFE, 5 de junho de 2025 Juiz(a) de Direito -
09/06/2025 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 12:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/06/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 01:00
Decorrido prazo de erick de araujo siqueira em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:00
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PAULA MENDES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:00
Decorrido prazo de FERNANDO CAVALCANTI DE SOUZA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:00
Decorrido prazo de JOSE LUIZ LINS DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 08:44
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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07/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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28/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810178 Processo nº 0021302-49.2014.8.17.0001 HERDEIRO(A): MARIA JOSE BEZERRA BISPO, EGLAYR CELIA FRAGA INVENTARIANTE: RIVALDO PINHEIRO DE SOUZA INVENTARIADO: MARIA EDNA CELIA FRAGA DECISÃO I - Em que pese o indicado no ID 110934814 e considerando o alegado pela Fazenda Pública nos IDs 96049061 - Pág. 2 e 152731123, entendo que os óbitos de MARIA JOSE BEZERRA BISPO (ID 110937986) e de EGLAYR CELIA FRAGA (ID 110936591) não ensejam a substituição testamentária, por serem ambas pós-falecidas em relação à testadora MARIA EDNA CELIA FRAGA, considerando o princípio da saisine, conforme disposto no art. 1.784 do Código Civil, tratando-se, assim, de hipótese de caducidade das cláusulas de substituição dispostas no testamento de ID 96047704 - Pág. 2.
Nesse sentido, segue entendimento do STJ: DIREITO CIVIL: SUCESSÕES.
RECURSO ESPECIAL.
SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA.
LEGADO.
SUBSTITUIÇÃO VULGAR OU ORDINÁRIA.
NÃO OCORRÊNCIA.
MORTE DA LEGATÁRIA POSTERIOR À ACEITAÇÃO DO LEGADO NA SUCESSÃO DA TESTADORA.
CADUCIDADE DA SUBSTITUIÇÃO.
LEGADO QUE SE TRANSMITE AOS HERDEIROS DA LEGATÁRIA.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1.
Conforme o art. 1.784 do Código Civil, "aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". 2.
Nos termos do art. 1.947 do CC/2002, ocorre a substituição vulgar ou ordinária quando o testador nomeia um herdeiro ou legatário e prevê, no mesmo ato, um substituto para o caso de premoriência ou, estando vivo, não quiser aceitar ou não puder receber o que lhe foi legado. 3.
Caduca a substituição vulgar se o herdeiro ou legatário instituído aceitar a herança ou o legado, hipótese na qual desaparece a figura do substituto e, em caso de falecimento do herdeiro ou legatário após a aceitação do legado, este caberá aos sucessores do legatário. 4.
Na hipótese, não houve a efetivação da substituição vulgar, uma vez que a legatária nomeada em primeiro lugar faleceu cerca de 10 (dez) anos após o falecimento da testadora e enquanto tramitava a ação do inventário proposta por ela em litisconsórcio com os demais legatários, o que implica aceitação do legado e a caducidade da substituição. 5.
Recurso especial a que se nega provimento. (STJ - REsp 2.018.054/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/9/2024, DJe de 7/10/2024).
Portanto, os bens destinados em testamento a MARIA JOSE BEZERRA BISPO e EGLAYR CELIA FRAGA devem permanecer em favor dos respectivos espólios das legatárias, não sendo o caso de transferência a RIVALDO PINHEIRO DE SOUZA.
II - Dê-se vista à Fazenda Pública.
III - Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos de ID 150857111 e do requerido no ID 190219612.
Intimações necessárias.
RECIFE, 18 de fevereiro de 2025 Ana Carolina Avellar Diniz Juíza de Direito em exercício cumulativo -
26/02/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 17:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/02/2025 08:49
Outras Decisões
-
18/02/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 21:32
Juntada de Petição de documentos diversos
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04/12/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:03
Decorrido prazo de EGLAYR CELIA FRAGA em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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11/11/2024 14:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 18:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/09/2024.
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25/09/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/09/2024 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 08:36
Conclusos para o Gabinete
-
04/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA JOSE BEZERRA BISPO em 03/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 08:59
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2024 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 08:29
Mandado enviado para a cemando: (Água Preta Varas Cemando)
-
12/06/2024 08:29
Expedição de Mandado (outros).
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12/06/2024 08:25
Conclusos cancelado pelo usuário
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06/06/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 12:47
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
06/06/2024 12:47
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2024 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 09:08
Conclusos para o Gabinete
-
06/06/2024 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 09:06
Mandado enviado para a cemando: (Palmares - Varas Cemando)
-
06/06/2024 09:06
Expedição de Mandado (outros).
-
06/06/2024 07:56
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 20:06
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 08:31
Conclusos para o Gabinete
-
07/03/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 13:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/02/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
16/11/2023 20:52
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 11:55
Conclusos para o Gabinete
-
14/11/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 13:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/11/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:58
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
08/11/2023 13:57
Realizado Cálculo de Tributos
-
08/11/2023 13:57
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Recife 01)
-
08/11/2023 12:06
Juntada de Documento da Contadoria
-
27/10/2023 13:15
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Recife 02)
-
19/10/2023 00:50
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PAULA MENDES em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:50
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PAULA MENDES em 18/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 12:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/09/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:20
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
06/09/2023 09:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/09/2023 08:11
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 20:36
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
21/08/2023 12:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 22:00
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição simples de terceiro interessado
-
13/07/2023 08:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/07/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 03:38
Decorrido prazo de erick de araujo siqueira em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 03:38
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PAULA MENDES em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 03:38
Decorrido prazo de FERNANDO CAVALCANTI DE SOUZA em 11/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 20:31
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
02/06/2023 09:51
Alterada a parte
-
02/06/2023 09:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
02/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 09:58
Decorrido prazo de erick de araujo siqueira em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 09:58
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PAULA MENDES em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 06:44
Decorrido prazo de MARIA JOSE BEZERRA BISPO em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 08:59
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
14/04/2023 09:32
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
05/04/2023 14:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/04/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE BEZERRA BISPO em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 10:17
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
03/03/2023 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 12:57
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
24/02/2023 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2023 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2023 10:03
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
24/02/2023 10:03
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
24/02/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2023 10:00
Mandado enviado para a cemando: (Palmares Cemando)
-
24/02/2023 10:00
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
24/02/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 16:42
Expedição de intimação.
-
07/02/2023 16:41
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
01/02/2023 07:21
Juntada de Petição de outros (documento)
-
30/01/2023 09:37
Expedição de intimação.
-
30/01/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
17/01/2023 17:34
Juntada de Petição de termo\termo de autuação
-
12/01/2023 13:22
Expedição de intimação.
-
12/01/2023 08:14
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2022 15:40
Juntada de Petição de outros (documento)
-
28/11/2022 07:24
Expedição de intimação.
-
24/11/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 07:14
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
01/11/2022 15:58
Juntada de Petição de termo\termo de autuação
-
26/10/2022 13:59
Expedição de intimação.
-
24/10/2022 08:28
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 07:52
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
03/10/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 08:52
Conclusos para o Gabinete
-
09/09/2022 15:50
Juntada de Petição de petição em pdf
-
09/09/2022 15:43
Juntada de Petição de petição em pdf
-
06/09/2022 17:10
Expedição de intimação.
-
23/08/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 11:21
Conclusos para o Gabinete
-
03/08/2022 16:31
Juntada de Petição de termo
-
27/07/2022 16:11
Juntada de Petição de petição em pdf
-
26/07/2022 22:19
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 17:35
Conclusos para o Gabinete
-
21/02/2022 17:35
Juntada de Petição de petição inicial
-
21/02/2022 17:33
Expedição de Certidão de migração.
-
21/02/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
05/01/2022 07:50
Expedição de intimação.
-
05/01/2022 07:49
Expedição de Certidão.
-
04/01/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2022 11:50
Juntada de documentos
-
03/01/2022 11:47
Juntada de documentos
-
03/01/2022 11:42
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2014
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Kleber Morais do Nascimento
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Advogado: Bianca Bernardo Mendonca Marquez
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/02/2025 16:58