TJPE - 0047825-92.2021.8.17.8201
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 09:01
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 12:07
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/11/2024 12:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/10/2024.
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10/11/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831621 Processo nº 0047825-92.2021.8.17.8201 EXEQUENTE: JULIETE MARIA SILVA DE SANTANA EXECUTADO(A): PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL, DIRETOR PRESIDENTE DA FUNAPE SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença visando a execução da sentença proferida nos presentes autos.
Acertados os cálculos, foi determinado o pagamento dos valores apresentados pelo exequente, conforme decisão de ID 130707281.
Determinada a expedição do requisitório de pequeno valor, à luz do que trata o art. 13, I da Lei nº 12.153/2009, e comprovado o bloqueio dos valores da conta do executado, foi expedido alvará para levantamento dos valores devidos, conforme documento de ID 170496462.
Verifica-se que o alvará já foi expedido e enviado ao Banco do Brasil via Malote Digital, conforme certidão de ID 171473428. É O RELATADO.
DECIDO Nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código Processual Civil, pelo pagamento, julgo extinta a fase executiva do presente feito.
Considerando que os alvarás já foram expedidos em favor da parte autora, não há mais providências a serem tomadas neste sentido.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos definitivamente.
Recife, data da assinatura digital.
TITO LÍVIO ARAÚJO MONTEIRO Juiz de Direito kmf -
29/10/2024 05:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2024 05:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2024 05:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/10/2024 07:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/05/2024 08:51
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 08:50
Processo Reativado
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24/05/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 13:04
Processo Reativado
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17/05/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 13:24
Expedição de Alvará.
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15/05/2024 08:56
Juntada de certidão da contadoria
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07/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 08:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/03/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 08:44
Processo Reativado
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15/02/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 04:06
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 03/10/2023 23:59.
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31/07/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 12:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/07/2023 04:02
Alterado o assunto processual
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07/07/2023 03:47
Expedição de Ofício.
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06/07/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 09:29
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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17/04/2023 10:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/04/2023 10:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/04/2023 08:34
Conclusos para despacho
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15/04/2023 00:45
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 14/04/2023 23:59.
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23/03/2023 15:01
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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09/03/2023 16:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/02/2023 15:34
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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27/02/2023 23:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/02/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2023 12:23
Conclusos para decisão
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19/02/2023 12:23
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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19/02/2023 12:23
Processo Desarquivado
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19/02/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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19/02/2023 12:22
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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30/01/2023 12:17
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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12/12/2022 20:19
Expedição de intimação.
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19/11/2022 22:40
Julgado procedente o pedido
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18/11/2022 13:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/09/2022 16:18
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 16:46
Juntada de Petição de resposta
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30/08/2022 16:01
Expedição de intimação.
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26/08/2022 09:41
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 20:31
Expedição de citação.
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11/05/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 21:54
Expedição de intimação.
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27/01/2022 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 21:59
Conclusos para despacho
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17/12/2021 16:50
Juntada de Petição de petição inicial para peça inaugural
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12/11/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 13:32
Conclusos para decisão
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29/10/2021 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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