TJPE - 0005723-50.2024.8.17.8201
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 17:53
Expedição de ofício (outros).
-
24/07/2025 17:52
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 17:29
Alterada a parte
-
23/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 19:13
Conclusos cancelado pelo usuário
-
30/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 23:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:10
Decorrido prazo de LIVIA DE ALMEIDA MENEZES DA SILVA em 17/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 22:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
20/03/2025 14:49
Expedição de citação (outros).
-
20/03/2025 14:47
Alterada a parte
-
18/03/2025 03:24
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
18/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 18:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 01:46
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 01:30
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
12/03/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0005723-50.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: GUSTAVO MONTE SARAIVA DE MORAES, GABRIELA MONTE SARAIVA DE MORAES, BRENO MONTE SARAIVA DE MORAES EXECUTADO(A): LIVIA DE ALMEIDA ANICETO ESTETICA DECISÃO Analisando-se os autos, verifica-se que a empresa executada encerrou suas atividades em 31/07/2024, tendo dado baixa do seu CNPJ perante a Receita Federal, sem contudo, adimplir com seus débitos, uma vez que a presente execução extrajudicial foi interposta em 07/02/2024.
Com efeito, se toda pessoa jurídica não cumprir com suas avenças firmadas e dissolver sua sociedade, ainda que regularmente, os sócios estarão se beneficiando e com enriquecimento, ou seja, houve uma inobservância legal de quitação do passivo com a dissolução regular.
Dessa forma, passa o titular da empresa a ter responsabilidade pelos débitos, independentemente da existência ou não das hipóteses legais de desconsideração da personalidade jurídica.
No caso dos autos, com a baixa da inscrição da empresa no registro, não há personalidade jurídica a ser desconsiderada, razão pela qual aplico ao presente caso as regras da sucessão processual, pelo que defiro o pedido formulado pela parte autora no id. 196737542, deferindo, assim, o redirecionamento da execução para a sócia da executada nos termos do artigo 790 do CPC.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, proceder a completa qualificação da sócia da empresa executada para fins de citação, pena de extinção.
Recife, 11 de março de 2025. (Assinado Digitalmente) FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO -
11/03/2025 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 18:38
Outras Decisões
-
11/03/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 04:44
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
11/03/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
10/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0005723-50.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: GUSTAVO MONTE SARAIVA DE MORAES, GABRIELA MONTE SARAIVA DE MORAES, BRENO MONTE SARAIVA DE MORAES EXECUTADO(A): LIVIA DE ALMEIDA ANICETO ESTETICA DESPACHO Defiro em parte os pedidos formulados no id.175791151. À Diretoria para que expeça certidão de crédito em favor da parte exequente, sendo ônus desta proceder com a inscrição e retirada do nome da parte executada perante o cadastro dos Órgãos de Proteção ao Crédito.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, anexe aos autos os atos constitutivos e o comprovante da situação cadastral da empresa a que se refere a petição de id. 175791151, vez que é ônus da parte diligenciar perante a JUCEPE, pena de indeferimento do pedido de desconsideração e arquivamento dos autos.
Recife, 02 de março de 2025. (Assinado Digitalmente) FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO -
02/03/2025 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 22:45
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 20:17
Expedição de .
-
03/02/2025 13:45
Expedição de .
-
03/02/2025 13:40
Expedição de .
-
22/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2024 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2024 14:08
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Juizados Cemando)
-
12/09/2024 14:08
Expedição de Mandado (outros).
-
05/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2024 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2024 14:37
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Juizados Cemando)
-
15/08/2024 14:37
Expedição de Mandado (outros).
-
10/08/2024 16:59
Decorrido prazo de BRENO MONTE SARAIVA DE MORAES em 30/07/2024 23:59.
-
10/08/2024 16:59
Decorrido prazo de GABRIELA MONTE SARAIVA DE MORAES em 30/07/2024 23:59.
-
10/08/2024 16:59
Decorrido prazo de GUSTAVO MONTE SARAIVA DE MORAES em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 23:12
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
30/07/2024 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
29/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
14/07/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 12:44
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2024 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2024 15:49
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
-
05/06/2024 15:49
Expedição de Mandado (outros).
-
30/05/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 01:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/05/2024 01:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 01:47
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 17:46
Conclusos cancelado pelo usuário
-
03/05/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 23:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/04/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 23:20
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 18:46
Decorrido prazo de LIVIA DE ALMEIDA ANICETO ESTETICA - CNPJ: 31.***.***/0001-23 (EXECUTADO(A)) em 01/04/2024.
-
27/03/2024 01:13
Decorrido prazo de LIVIA DE ALMEIDA ANICETO ESTETICA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 16:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento - ar
-
12/02/2024 22:26
Expedição de citação (outros).
-
07/02/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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