TJPE - 0048306-50.2024.8.17.8201
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 09:01
Expedição de Alvará.
-
27/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:49
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
22/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 23:36
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
15/08/2025 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 17:26
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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11/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0048306-50.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: CARLOS ANDRE XAVIER DA SILVA EXECUTADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DESPACHO Considerando que já houve o bloqueio do valor total da condenação, inclusive com o acréscimo da multa legal de 10%, o depósito realizado pela executada configura bis in idem, pelo que fica autorizado, desde logo, a sua liberação em favor desta, após fornecidos os dados necessários à confecção do competente alvará.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo estabelecido no despacho anterior.
Intimem-se, RECIFE, 8 de agosto de 2025.
Juiz de Direito -
09/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 00:47
Juntada de Petição de documentos diversos
-
28/07/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 04:20
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 22/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 19:18
Publicado Despacho em 19/06/2025.
-
19/06/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/06/2025 11:41
Processo Reativado
-
17/06/2025 02:35
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
25/04/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 03:53
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 03:53
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:14
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE XAVIER DA SILVA em 17/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 02:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
-
05/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0048306-50.2024.8.17.8201 AUTOR(A): CARLOS ANDRE XAVIER DA SILVA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DECISÃO Vistos, etc.
Ante o contido na certidão anterior, considero o recurso intempestivo e, como tal, deixo de recebê-lo.
Intime-se a parte recorrente e, uma vez decorrido o prazo para eventual reclamação ao Colégio Recursal, voltem-me conclusos, certificando-se, na oportunidade, se houve a apresentação de contrarrazões ao recurso da demandada.
RECIFE, 24 de março de 2025.
Juiz de Direito -
01/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2025 13:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2025 13:17
Não recebido o recurso de CARLOS ANDRE XAVIER DA SILVA - CPF: *69.***.*37-88 (AUTOR(A)) e NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO - CNPJ: 10.***.***/0001-08 (RÉU).
-
24/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 04:25
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0048306-50.2024.8.17.8201 AUTOR(A): CARLOS ANDRE XAVIER DA SILVA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DESPACHO Certifique a Diretoria a tempestividade do recurso apresentado pelo demandante.
Com relação à irregularidade processual apontada, esta inexiste, na medida em que as partes, quando da audiência, já saíram cientes da data de leitura da sentença, pelo que dispensável nova intimação específica a esse respeito.
RECIFE, 12 de março de 2025.
Juiz de Direito -
12/03/2025 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/03/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/03/2025 15:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
-
11/03/2025 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 3183-1690 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0048306-50.2024.8.17.8201 AUTOR(A): CARLOS ANDRE XAVIER DA SILVA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO (Contrarrazões) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada para, no prazode 10 (dez)dias, tomar conhecimento do recurso interposto nos autos do processo acima pela parte contrária e apresentar, caso queira, as contrarrazões, de acordo com o art. 42, §2º da Lei nº 9.099/95.
RECIFE, 5 de março de 2025.
ROBERTA LANE MISSENO DE VASCONCELOS Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CARLOS ANDRE XAVIER DA SILVA via DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
05/03/2025 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/02/2025 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 17:08
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por PAULO HENRIQUE MARTINS MACHADO em/para 31/01/2025 17:03, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
30/01/2025 10:35
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
27/01/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:17
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:01
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 03:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2025 16:50, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
21/11/2024 03:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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