TJPI - 0801594-35.2022.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 04:19
Decorrido prazo de ELENILCE MARTINS DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:13
Decorrido prazo de ELENILCE MARTINS DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 10:35
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2025 05:25
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ DA COMARCA DE URUçUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801594-35.2022.8.18.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] INTERESSADO: D.
D.
P.
C.
D.
U., M.
P.
D.
E.
D.
P.
INTERESSADO: E.
M.
D.
S., D.
G.
S.
D.
N.
SENTENÇA- APENAS ATUALIZAR STATUS PROCESSUAL- VIDE -74652589 - Ata da Audiência-Juntado por PATRICIA LUZ CAVALCANTE em 25/04/2025 17:46:48- MÍDIA DO FEITO 0800040-31.2023.8.18.0077 (...) Assim, SEM prova art. 386, inc.
VII, do CPP, a medida é julgamento de IMPROCEDÊNCIA e ABSOLVIÇÃO de KAIK HENRIQUE MARTINS ROCHA - CPF: *96.***.*82-05 e ESPEDITO JUNIOR COSTA RIBEIRO - CPF: *50.***.*80-93- SEM ED/SEM RECURSO.
Esse baixando de vez.
Sem recurso.
Assim, mesma sentença no bojo do feito 0801594-35.2022.8.18.0077- ABSOLVIÇÃO da Processanda- do que MP apresenta apelação somente ao feito de Nicinha, do que recebido recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo, aguardando razões e contrarrazões e na sequência, remetendo somente o feito ao TJ.
Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril do ano de 2025, por volta de 12h00m, na sala virtual de audiências da Comarca de Uruçuí/PI, estavam presentes em sala virtual a MMª.
Juíza de Direito Patrícia Luz Cavalcante - competência pelo Juízo Auxiliar da Vara Única - presente de forma virtual - bem como o Presentante Ministerial Gilmar Pereira Avelino, bem como, a defesa representados pela DPE.
Os acusados não foram localizados.
Aberta a audiência, nos termos do artigo 405, § 1º, do Código de Processo Penal e Resolução nº º 15/2011 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, foi comunicado aos presentes que os depoimentos serão captados e gravados por meio de programa específico somente quando houver oitiva/inquirição de partes e/ou audiência de instrução, ficando o respectivo arquivo de imagem e som juntado aos autos, à disposição das partes.
A MM.
Juíza questionou se as partes tinham algum pedido ou questão de ordem a ser apresentada, pelo que houve.
Foram ouvidos nesta data JOÃO PAULO- APC, ROBLEDO NOLETO- APC.
Restou prejudicado o interrogatório.
Foi aplicado o art. 367, CPP.
Ato contínuo, foram apresentadas as alegações orais.
MP pugna pela condenação e subsidiariamente pelo reconhecimento da causa de diminuição de pena.
DPE pugna pela absolvição sumária nos termos do art. 397, III, do CPP, considerando que sem materialidade (sem droga apreendida) não há crime, nos termos do HC n.º 686.312/MS, julgado em 12/4/2023 pela 3ª Seção do STJ.
Assim, pela MMa.
Juíza restou deliberada: RELATÓRIO e FUNDAMENTAÇÃO em mídia.
Assim, SEM prova art. 386, inc.
VII, do CPP, a medida é julgamento de IMPROCEDÊNCIA e ABSOLVIÇÃO de KAIK HENRIQUE MARTINS ROCHA - CPF: *96.***.*82-05 e ESPEDITO JUNIOR COSTA RIBEIRO - CPF: *50.***.*80-93.
O MP apresenta apelação somente ao feito desmembrado - 0801594-35.2022.8.18.0077do que recebido recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo, aguardando razões e contrarrazões e na sequência, remetendo somente o feito ao TJ.
Esse baixando de vez.
Sem recurso.
PRIC.
URUçUÍ-PI, 25 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
25/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:52
Julgado improcedente o pedido
-
21/05/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:04
Juntada de comprovante
-
21/07/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 14:30
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
31/03/2023 09:41
Juntada de informação
-
22/03/2023 13:35
Juntada de informação
-
22/03/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 07:25
Juntada de informação
-
23/02/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 05:38
Decorrido prazo de ESPEDITO, Vulgo "Lock" em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 05:37
Decorrido prazo de KAIK HENRIQUE MARTINS ROCHA em 03/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:20
Decorrido prazo de ELENILCE MARTINS DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:45
Decorrido prazo de ELENILCE MARTINS DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2023 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 13:53
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2023 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2023 12:28
Apensado ao processo 0800040-31.2023.8.18.0077
-
10/01/2023 12:26
Juntada de informação
-
10/01/2023 11:46
Juntada de informação
-
10/01/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 08:46
Juntada de informação
-
20/12/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 17:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/01/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
19/12/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:06
Recebida a denúncia contra ELENILCE MARTINS DA SILVA - CPF: *55.***.*10-95 (INTERESSADO)
-
19/12/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:48
Revogada a Prisão
-
19/12/2022 16:48
Outras Decisões
-
19/12/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 07:08
Juntada de informação
-
11/12/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 00:05
Decorrido prazo de ELENILCE MARTINS DA SILVA em 07/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:52
Decorrido prazo de ELENILCE MARTINS DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2022 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2022 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2022 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2022 11:04
Juntada de informação
-
23/11/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 10:54
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 10:53
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 10:53
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:16
Outras Decisões
-
18/11/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:11
Outras Decisões
-
18/11/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:07
Outras Decisões
-
18/11/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:02
Outras Decisões
-
16/11/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2022 09:22
Classe retificada de PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
11/10/2022 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 20:05
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2022 09:19
Audiência Entrevista realizada para 15/09/2022 12:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
15/09/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 10:26
Juntada de informação
-
15/09/2022 08:25
Audiência Entrevista designada para 15/09/2022 12:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
15/09/2022 08:15
Juntada de informação
-
15/09/2022 08:10
Juntada de informação
-
14/09/2022 18:31
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 18:19
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
14/09/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 10:59
Outras Decisões
-
14/09/2022 10:59
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
14/09/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 16:58
Desentranhado o documento
-
13/09/2022 16:58
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 12:50
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 09:16
Juntada de informação
-
13/09/2022 09:15
Juntada de informação
-
13/09/2022 09:14
Juntada de informação
-
13/09/2022 09:13
Desentranhado o documento
-
13/09/2022 09:11
Juntada de informação
-
13/09/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803708-83.2021.8.18.0140
Cpx Distribuidora LTDA
Superintendente da Receita da Secretaria...
Advogado: Danilo Andrade Maia
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/02/2021 11:45
Processo nº 0803708-83.2021.8.18.0140
Cpx Distribuidora LTDA
Estado do Piaui
Advogado: Danilo Andrade Maia
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/12/2024 12:14
Processo nº 0803708-83.2021.8.18.0140
Estado do Piaui
Cpx Distribuidora S/A
Advogado: Marcos Antonio Alves de Andrade
Tribunal Superior - TJPR
Ajuizamento: 08/05/2025 10:15
Processo nº 0802601-21.2024.8.18.0068
Francisco Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/07/2025 13:17
Processo nº 0802601-21.2024.8.18.0068
Francisco Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Pedro Henrique Rodrigues Borges
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/12/2024 01:52