TJPE - 0027753-49.2023.8.17.2370
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 00:57
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BRAGA REYNALDO ALVES em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:57
Decorrido prazo de ROMULO DE ALBUQUERQUE MIRANDA FILHO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:57
Decorrido prazo de PATRICIA SANTA CRUZ DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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24/03/2025 13:24
Juntada de Petição de parecer (outros)
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14/03/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 10:50
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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28/02/2025 00:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0027753-49.2023.8.17.2370 REQUERENTE: CAZAN TRANSPORTES LTDA - ME REQUERIDO(A): EMBRASA-EMBALAGENS MICRONDULADAS DO BRASIL S/A, IGB-INDUSTRIA GRAFICA BRASILEIRA S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 188985566, conforme transcrito abaixo: "[...] Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO DA CAZAN TRANSPORTES LTDA para determinar a correção do valor do seu crédito, a fim de que passe a constar como sendo R$30.556,31, perante a Classe IV – ME/EPP.
Determino ainda a correção do valor dessa causa para R$17.143,64 (equivalente ao saldo acrescido no crédito da autora).
Em seguida, intime-se a CAZAN TRANSPORTES LTDA. para fazer o recolhimento das custas processuais incidentes sobre esse valor, as quais deveriam ter sido recolhidas por essa postulante no início da demanda.
Sem honorários sucumbenciais, considerando que não houve litígio entre os envolvidos.
Intimem-se as partes, por meio dos advogados, para que tomem ciência desta decisão.
Intime-se ainda a administradora judicial, para a adoção das medidas necessárias, no processo de recuperação judicial, à observância desta decisão.
Após, decorrido o prazo recursal, arquivem-se esses autos com as baixas de estilo." CABO DE SANTO AGOSTINHO, 25 de fevereiro de 2025.
JOSILEIDE DOS SANTOS AZEVEDO MENDES Diretoria Reg. da Zona da Mata -
25/02/2025 22:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 22:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 20:15
Dados do processo retificados
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25/02/2025 20:15
Processo enviado para retificação de dados
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22/11/2024 11:51
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 14:26
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 12:01
Juntada de Petição de parecer (outros)
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13/06/2024 15:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/06/2024 15:04
Dados do processo retificados
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13/06/2024 15:04
Alterada a parte
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13/06/2024 15:03
Processo enviado para retificação de dados
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20/10/2023 19:21
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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03/10/2023 12:24
Expedição de intimação (outros).
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03/10/2023 12:24
Expedição de intimação (outros).
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03/10/2023 12:24
Expedição de intimação (outros).
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03/10/2023 12:24
Expedição de intimação (outros).
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02/10/2023 09:19
Alterada a parte
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15/08/2023 01:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 14:01
Conclusos para decisão
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11/08/2023 14:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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