TJPE - 0134382-53.2024.8.17.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 04:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/07/2025.
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23/07/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 07:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 07:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 11:35
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2025 20:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2025 20:33
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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13/05/2025 20:33
Expedição de citação (outros).
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28/04/2025 13:12
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 11:57
Decorrido prazo de CAROLINA GOMES DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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11/03/2025 14:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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11/03/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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01/03/2025 02:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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01/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0134382-53.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO, FLAVIO SANINO EXECUTADO(A): IZABEL CORREA DE ARAUJO INTIMAÇÃO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes à taxa de EXPEDIÇAO DE MANDADO, a fim de serem expedido(s) (01) um mandado(s) executivo, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
RECIFE, 25 de fevereiro de 2025.
RAQUEL FERREIRA DOS SANTOS NIPPO Diretoria Cível do 1º Grau -
25/02/2025 22:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 22:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 22:24
Evoluída a classe de DÚVIDA (100) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/02/2025 13:33
Outras Decisões
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18/02/2025 09:24
Conclusos para decisão
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17/02/2025 19:38
Conclusos para despacho
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15/01/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 20:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 20:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 20:16
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 20:12
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 20:10
Alterada a parte
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19/12/2024 20:08
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 20:56
Conclusos 5
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25/11/2024 10:23
Conclusos para decisão
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25/11/2024 10:23
Distribuído por sorteio
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25/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição inicial (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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