TJPE - 0000428-96.2022.8.17.3320
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose da Coroa Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 01:31
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:09
Publicado Sentença (Outras) em 10/03/2025.
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11/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de São José da Coroa Grande Rua Inaldo Morais Acioli, S/N, Centro, S JOSÉ C GRANDE - PE - CEP: 55565-000 - F:(81) 36882916 Autos nº 0000428-96.2022.8.17.3320 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: CONEX TELECOM PROVEDOR DE INTERNET EIRELI SENTENÇA Trata-se de ação monitória.
Intimado o autor para efetuar o pagamento das custas complementares para a expedição do mandado de citação (156487859) quedou-se inerte.
Instado novamente para quitar as despesas judiciais, sob pena de extinção (171774118), não o fez (179155302), mesmo assim o Juízo renovou respectivo prazo que também decorreu sem pagamento. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que, devidamente intimada para pagamento das custas complementares a fim de viabilizar a expedição da carta de citação a autora deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação até a presente data.
O Código de Processo Civil determina que o feito será extinto sem análise da matéria de mérito “quando, por não promover os atos de diligência que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias.”, artigo 485, III, do Novo Código de Processo Civil.
In casu, verifico ainda que a autora abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, tendo sido intimada no dia 05.08.2024 conforme expedientes do PJE, não manifestando interesse em dar andamento ao processo.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, II, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e taxa judiciária, as quais se encontram quitadas.
Após o trânsito em julgado e as demais cautelas de praxe, certifique-se e ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José da Coroa Grande/PE, datado e assinado eletronicamente.
Sander Fítney Brandão de Menezes Correia Juiz de Direito em exercício cumulativo -
27/02/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 16:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/02/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 13:13
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:07
Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 11:43
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 26/08/2024 23:59.
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16/08/2024 10:23
Conclusos para o Gabinete
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16/08/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 13:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/06/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:08
Conclusos para despacho
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13/05/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2023 17:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/07/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 09:14
Conclusos para despacho
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20/07/2023 10:34
Juntada de Petição de documentos diversos
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30/06/2023 15:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/06/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 15:30
Conclusos para despacho
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20/06/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2023 15:08
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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14/06/2023 13:06
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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12/04/2023 20:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2023 20:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2023 20:17
Mandado enviado para a cemando: (São José da Coroa Grande Vara Única Cemando)
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12/04/2023 20:17
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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12/04/2023 20:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/03/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 18:46
Conclusos para despacho
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09/03/2023 10:53
Juntada de Petição de requerimento
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16/02/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 11:46
Conclusos para despacho
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16/02/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 16:44
Expedição de intimação.
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07/11/2022 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2022 20:39
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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26/09/2022 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2022 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2022 17:27
Mandado enviado para a cemando: (São José da Coroa Grande Vara Única Cemando)
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23/09/2022 17:27
Expedição de Mandado.
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23/09/2022 17:26
Expedição de intimação.
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02/08/2022 12:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/08/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 12:47
Conclusos para despacho
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02/08/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 18:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/08/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 16:55
Conclusos para decisão
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27/07/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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