TJPE - 0007580-42.2015.8.17.1090
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Seguro Habitacional - Sfh
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:02
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 05:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/08/2025.
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27/08/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2025 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
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13/08/2025 01:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:52
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ROSILDA RAULINHO DE SOUZA DE CARVALHO em 12/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 01:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
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21/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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04/07/2025 16:29
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0007580-42.2015.8.17.1090 AUTOR(A): ROSILDA RAULINHO DE SOUZA DE CARVALHO RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de id 208239184, dando-lhes um novo prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, 02 de julho de 2025.
ASSINADO ELETRONICAMENTE RAFAEL SINDONI FELICIANO Juiz de Direito RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE 02 -
02/07/2025 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:02
Conclusos para despacho
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27/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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18/06/2025 01:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 17/06/2025 23:59.
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02/06/2025 05:08
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/05/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 02:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 00:25
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 08:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:26
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ROSILDA RAULINHO DE SOUZA DE CARVALHO em 25/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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28/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH Processo nº 0007580-42.2015.8.17.1090 AUTOR(A): ROSILDA RAULINHO DE SOUZA DE CARVALHO RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195891719, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Trata-se de Ação de Indenização Securitária relativa ao Sistema Financeiro de Habitação.
Intimada a dizer se possuía interesse na lide, sobreveio petição da Caixa Econômica Federal – CEF aduzindo que não foi possível identificar o ramo da apólice em relação a alguns autores que constam no polo ativo dessa demanda, se do ramo público (o que atrairia seu interesse em ingressar no feito) ou privado.
Por essa razão, pugnou por esclarecimentos (id.178368402).
Compulsando os autos, observo que determinados dados - necessários ao deslinde da causa e, até mesmo, necessários para a verificação de competência deste Juízo - ainda restam a ser fornecidos/esclarecidos pela autora.
Desse modo, considerando que tais esclarecimentos se constituem em pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, DETERMINO, em última oportunidade, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito (art.
Art. 485, IV), que em relação aos autores cujas apólices ainda não foram identificadas, pela CEF, se do ramo público ou privado: a) Junte a parte autora, além do contrato de financiamento, certidão de inteiro teor do imóvel objeto da lide, com o respectivo número de matrícula, com a finalidade não só de aferição de legitimidade ativa, como também para se evitar o ajuizamento de novas ações com o mesmo objeto e sobre o mesmo imóvel; b) Acoste documentos pessoais seus e de seus cônjuges (se ainda não acostados) e esclareça se a apólice de seguro firmada é do tipo pública ou privada; c) Esclareça se o financiamento do imóvel objeto da lide foi quitado e, em caso positivo, a data de quitação; d) Junte, aos autos, eventualmente, a correta apólice de seguro do negócio jurídico de compra e venda do imóvel objeto do litígio, tendo em vista que a apólice RD 18/77 deixou de ser aplicada desde agosto de 1995 (caso tenha juntado a apólice errada). e) Acoste eventual contrato de gaveta, vinculando o autor ao mutuário que financiou o imóvel (caso o autor não se trate do mutuário original); f) Outra documentação que pode subsidiar esta Administradora a confirmar se o(s) autor(es) e imóvel estão ou não vinculados ao SH/SFH.
Após a manifestação da parte autora, dê-se vista dos autos à parte ré, bem como à CEF pelo prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de comprovar documentalmente o seu interesse na lide, voltando os autos conclusos.
Cumpra-se.
Recife, 19 de fevereiro de 2025.
ASSINADO ELETRONICAMENTE RAFAEL SINDONI FELICIANO Juiz de Direito 01" RECIFE, 26 de fevereiro de 2025.
CAIO LUIZ NEVES MAIA Diretoria Cível do 1º Grau -
26/02/2025 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
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13/01/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 17:59
Conclusos para o Gabinete
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08/08/2024 21:57
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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25/07/2024 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2024 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:38
Conclusos para despacho
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29/02/2024 16:16
Conclusos para o Gabinete
-
29/02/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 16:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/12/2023 16:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/12/2023 16:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/12/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 16:20
Juntada de documentos
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15/12/2023 16:18
Juntada de documentos
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15/12/2023 15:55
Juntada de documentos
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15/12/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 14:27
Alterada a parte
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2015
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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