TJPE - 0000453-45.2022.8.17.2630
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Gameleira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:16
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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29/04/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:58
Expedição de ofício (outros).
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29/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:04
Decorrido prazo de SAULO DE CASTRO DA COSTA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 01/04/2025 23:59.
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11/03/2025 01:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Gameleira Processo nº 0000453-45.2022.8.17.2630 AUTOR(A): RITA BELARMINA DA SILVA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gameleira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 190405497, conforme transcrito abaixo: "[...] Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, de modo que extingo o feito com o exame do mérito.
Condeno a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios que fixo no vem 10% sobre o valor da causa devidamente atualizado, que, contudo, encontram-se suspensas na forma do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à OAB e ao Ministério Público Estadual, encaminhando-se cópia desta sentença.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Desde já, ficam as partes advertidas, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Sendo apresentado recurso de apelação, intime-se de logo o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o prazo, com ou sem resposta, do disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade.
Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, independente de nova conclusão, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gameleira, data de validação.
Paulo Ricardo Cassaro dos Santos Juiz de Direito" GAMELEIRA, 27 de fevereiro de 2025.
REJANE LIMA DA SILVA NERES Diretoria Reg. da Zona da Mata -
07/03/2025 04:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2025 04:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/12/2024 13:10
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 13:35
Decorrido prazo de RITA BELARMINA DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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23/09/2024 13:35
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/09/2024 23:59.
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23/09/2024 13:35
Decorrido prazo de RICAELLY STEFHANE DE ARAUJO ALVES em 30/08/2024 23:59.
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23/09/2024 11:42
Decorrido prazo de RITA BELARMINA DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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23/09/2024 11:42
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/09/2024 23:59.
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23/09/2024 11:42
Decorrido prazo de RICAELLY STEFHANE DE ARAUJO ALVES em 30/08/2024 23:59.
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20/09/2024 15:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/08/2024.
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20/09/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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20/09/2024 15:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/08/2024.
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20/09/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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12/09/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2024 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2024 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 19:30
Conclusos para despacho
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20/12/2023 08:24
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 05:06
Decorrido prazo de ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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15/12/2023 10:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 10:47, Vara Única da Comarca de Gameleira.
-
14/12/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 13:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 08:05
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 12:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/11/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:59
Conclusos para o Gabinete
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08/11/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 09:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/11/2023 06:53
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 31/10/2023 23:59.
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05/10/2023 21:14
Expedição de citação (outros).
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05/10/2023 21:14
Expedição de citação (outros).
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05/10/2023 21:10
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 21:08
Expedição de intimação (outros).
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05/10/2023 21:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 09:30, Vara Única da Comarca de Gameleira.
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29/09/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2023 13:17
Conclusos para despacho
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21/09/2023 17:46
Conclusos para o Gabinete
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14/08/2023 16:58
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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25/07/2023 14:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/07/2023 14:38
Dados do processo retificados
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25/07/2023 14:37
Processo enviado para retificação de dados
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11/07/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 08:29
Conclusos para despacho
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26/04/2023 16:05
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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08/04/2023 06:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/01/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 20:45
Conclusos para despacho
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26/01/2023 20:45
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 16:20
Juntada de Petição de outros (documento)
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30/09/2022 17:02
Expedição de intimação.
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11/07/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 07:27
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 07:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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