TJPE - 0000484-21.2023.8.17.8227
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/07/2025 11:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/07/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 00:21
Decorrido prazo de EVANDRO JOSE DE LIRA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 10:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
02/07/2025 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILA CAMPO ALEGRE em 01/07/2025 23:59.
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20/06/2025 16:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/06/2025 02:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2025.
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07/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0000484-21.2023.8.17.8227 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILA CAMPO ALEGRE EXECUTADO(A): EVANDRO JOSE DE LIRA SENTENÇA Vistos, etc ...
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O devedor juntou comprovante de pagamento das despesas condominiais, no ID 199461589.
Devidamente intimado, o credor não impugnou o pagamento, tornando incontroverso a quitação nos autos.
Diante do exposto, atendendo ao princípio primazia do julgamento do mérito, declaro satisfeita a obrigação de pagar, extinguindo a execução com fundamento no art.924, II, CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
P.R.I.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 28 de maio de 2025 Juiz(a) de Direito -
04/06/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 14:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/05/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILA CAMPO ALEGRE em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
-
05/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0000484-21.2023.8.17.8227 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILA CAMPO ALEGRE EXECUTADO(A): EVANDRO JOSE DE LIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada para, no prazo de 05 dias, se pronunciar sobre a certidão ID 199461585 JABOATÃO DOS GUARARAPES, 3 de abril de 2025.
ERICK HIRAFUJI NEIVA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO VILA CAMPO ALEGRE VIA DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
03/04/2025 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2025 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 00:27
Decorrido prazo de EVANDRO JOSE DE LIRA em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILA CAMPO ALEGRE em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 09:55
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 01:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0000484-21.2023.8.17.8227 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILA CAMPO ALEGRE EXECUTADO(A): EVANDRO JOSE DE LIRA DESPACHO Intime-se o executado para que comprove o pagamento do acordo no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguir a execução.
Intime-se o exequente para que apresente planilha descritiva do saldo devedor, contendo origem da parcela, encargos de mora e multa em campos separados.
Certifique-se o decurso do prazo.
Retornem os autos conclusos para bloqueio judicial (com planilha atualizada) ou para extinção, autorizando a expedição de alvará em conta titularidade do exequente, desde que indicado tempestivamente os dados bancários.
Não será autorizado expedição de alvará de transferência em conta de terceiro, inclusive advogado, ressalvado o percentual previsto em contrato de honorários.
Cumpra-se.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 19 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
07/03/2025 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2025 07:19
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
07/03/2025 07:19
Expedição de Mandado (outros).
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07/03/2025 07:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2025 07:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 08:38
Processo Reativado
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27/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 12:42
Homologada a Transação
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07/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 10:02
Conclusos para despacho
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17/06/2024 10:02
Processo Reativado
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14/06/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 09:36
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 19:03
Expedição de Alvará.
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27/11/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2023 02:27
Decorrido prazo de VALDEILMA YANE DE OLIVEIRA MATEUS em 17/11/2023 23:59.
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30/10/2023 15:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/10/2023 15:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/09/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 11:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/09/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 09:26
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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13/04/2023 14:43
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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13/04/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 16:44
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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15/02/2023 16:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/02/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
14/01/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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