TJPI - 0800052-68.2020.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800052-68.2020.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar] AUTOR: ANTONIO DE ARAGAO PAIVA JUNIOR RÉU: JOSE LINCOLN SOBRAL MATOS DESPACHO Nas ações possessórias, em regra, não se admite discussão a respeito da propriedade, salvo se ambos os litigantes disputarem a posse com base nela, ou seja, com fundamento no domínio.
No mesmo sentido é a Súmula 487 do STF.
No caso concreto, a partir dos documentos colacionados, nota-se que as partes são, aparentemente, proprietárias e possuidoras de áreas limítrofes, na região conhecida por Tiririca, localizada no Município de São Miguel do Tapuio.
Todavia, não é possível identificar a real delimitação dos imóveis, até onde se estende o terreno de cada um.
Por outro lado, as testemunhas ouvidas em Juízo não solucionaram a dúvida.
Assim, a prova pericial, com a medição das áreas e apresentação da delimitação dos terrenos, é relevante para o deslinde da causa.
Ademais, o art. 370 do CPC dispõe que o juiz pode determinar, inclusive de ofício, as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Considerando todo o exposto, uma vez que as partes são plenamente capazes e a causa é passível de resolução por autocomposição, faculto-lhes a escolha do perito, de comum acordo (art. 471, CPC), no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI, 18 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
25/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 21:29
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2025 21:02
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800052-68.2020.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar] AUTOR: ANTONIO DE ARAGAO PAIVA JUNIOR RÉU: JOSE LINCOLN SOBRAL MATOS DESPACHO Nas ações possessórias, em regra, não se admite discussão a respeito da propriedade, salvo se ambos os litigantes disputarem a posse com base nela, ou seja, com fundamento no domínio.
No mesmo sentido é a Súmula 487 do STF.
No caso concreto, a partir dos documentos colacionados, nota-se que as partes são, aparentemente, proprietárias e possuidoras de áreas limítrofes, na região conhecida por Tiririca, localizada no Município de São Miguel do Tapuio.
Todavia, não é possível identificar a real delimitação dos imóveis, até onde se estende o terreno de cada um.
Por outro lado, as testemunhas ouvidas em Juízo não solucionaram a dúvida.
Assim, a prova pericial, com a medição das áreas e apresentação da delimitação dos terrenos, é relevante para o deslinde da causa.
Ademais, o art. 370 do CPC dispõe que o juiz pode determinar, inclusive de ofício, as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Considerando todo o exposto, uma vez que as partes são plenamente capazes e a causa é passível de resolução por autocomposição, faculto-lhes a escolha do perito, de comum acordo (art. 471, CPC), no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI, 18 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
12/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 14:18
Conclusos para julgamento
-
04/10/2022 14:17
Expedição de Certidão.
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12/02/2022 12:34
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2022 00:55
Decorrido prazo de JOSE LINCOLN SOBRAL MATOS em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 00:55
Decorrido prazo de JOSE LINCOLN SOBRAL MATOS em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 00:55
Decorrido prazo de JOSE LINCOLN SOBRAL MATOS em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 00:09
Juntada de Petição de manifestação
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23/12/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 15:00
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 05:26
Decorrido prazo de JOSE LINCOLN SOBRAL MATOS em 10/06/2020 23:59:59.
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13/10/2020 21:39
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 20:51
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 21:29
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
06/08/2020 11:11
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
20/07/2020 20:01
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2020 10:22
Juntada de Certidão
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10/07/2020 10:22
Conclusos para despacho
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10/07/2020 10:12
Juntada de Certidão
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07/07/2020 09:21
Juntada de Certidão
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01/07/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 08:42
Juntada de Certidão
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17/06/2020 11:33
Outras Decisões
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17/06/2020 11:24
Conclusos para decisão
-
17/06/2020 11:09
Não Concedida a Medida Liminar
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17/06/2020 10:58
Juntada de Certidão
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17/06/2020 10:57
Conclusos para decisão
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17/06/2020 10:55
Audiência Justificação Prévia realizada para 16/06/2020 10:00 Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio.
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16/06/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
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04/06/2020 07:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2020 07:15
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2020 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2020 10:25
Audiência Justificação Prévia designada para 16/06/2020 10:00 Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio.
-
02/06/2020 10:22
Expedição de Mandado.
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01/06/2020 21:17
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2020 20:17
Juntada de Petição de documento comprobatório
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29/05/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 16:30
Conclusos para despacho
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06/03/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 11:37
null
-
21/02/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 14:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/02/2020 11:33
Juntada de Petição de documentos
-
14/02/2020 00:46
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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