TJPE - 0168162-52.2022.8.17.2001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/06/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BRASCON GESTAO AMBIENTAL LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
14/03/2025 00:46
Publicado Citação (Outros) em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 20:25
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 00:00
Citação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0168162-52.2022.8.17.2001 IMPETRANTE: SERQUIP SERVICOS CONSTRUCOES E EQUIPAMENTOS LTDA IMPETRADO(A): ILUSTRÍSSIMA SENHORA PREGOEIRA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO, ESTADO DE PERNAMBUCO, BRASCON GESTAO AMBIENTAL LTDA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO Por ordem do Exmo(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica o(a) Ré(u) CITADO(A) para tomar ciência de todos os termos da ação em epígrafe, que tramita perante o Juízo acima indicado, e integrar a relação processual, bem como INTIMADO(A) para oferecer contestação, tudo conforme decisão/despacho prolatada(o) e diante da petição inicial, cujo teor pode ser consultado nos próprios autos.
Prazo: O prazo para responder a ação, querendo, é de quinze (15) dias úteis, contados da juntada do mandado no processo (CPC, art.335, III c/c art.183).
Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c o art. 319, do CPC).
Obs: Não designada a audiência de conciliação e mediação prévia nos termos do despacho inicial.
Diante da implantação do Domicílio Judicial Eletrônico e considerando o § 1º-A do Art. 246 do CPC: A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital. § 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. § 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
Destinatário(s): Nome: BRASCON GESTAO AMBIENTAL LTDA Endereço: Rodovia BR-232, S/N, Lote 03, Distrito Industrial, Pombos, CEP: 55.630-000 RECIFE, 12 de março de 2025.
LUIZ HENRIQUE DE SOUZA TEIXEIRA DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA ADVERTÊNCIA: a ofensa, através de palavras ou atos, que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao oficial de justiça poderá configurar o crime de desacato. (Instrução Normativa nº 9/2006, art. 41.) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
12/03/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2025 00:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 00:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 00:39
Alterada a parte
-
12/03/2025 00:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
12/03/2025 00:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2025 00:20
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
12/03/2025 00:20
Expedição de Mandado (outros).
-
12/11/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 19:39
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 19:27
Conclusos para decisão
-
04/02/2023 13:56
Decorrido prazo de ILUSTRÍSSIMA SENHORA PREGOEIRA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO em 03/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 16:09
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
10/01/2023 15:11
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
10/01/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 13:40
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
02/01/2023 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/01/2023 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/01/2023 14:27
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
02/01/2023 14:27
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
02/01/2023 14:26
Expedição de intimação.
-
02/01/2023 14:26
Expedição de intimação.
-
02/01/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 22:52
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000012-14.2011.8.17.0120
Empresa Transribeiro/Expresso Ribeiro
Joison Coelho Rodrigues
Advogado: Valdenice Gomes Celestino
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/04/2025 09:18
Processo nº 0000036-18.2023.8.17.2320
Antonio Pedro da Silva Filho
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Mateus de Oliveira Souza
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/01/2023 15:54
Processo nº 0000130-80.2018.8.17.3050
Irakitan Lucena Gomes da Silva
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Brunno Amazonas Galvao
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/02/2024 14:27
Processo nº 0001371-05.2024.8.17.3010
Maria das Gracas da Conceicao
Banco Bradesco S/A
Advogado: Edson Carlos Lopes Fernandes
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/12/2024 21:24
Processo nº 0000390-77.2022.8.17.3290
Andrea Margarida Silva Magalhaes
Municipio de Sao Caetano
Advogado: Andre Tadeu da Mota Florencio
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 03/06/2022 01:56