TJPE - 0003095-61.2025.8.17.3090
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 19:53
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:32
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2025 00:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/04/2025.
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23/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/04/2025 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 06:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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14/03/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0003095-61.2025.8.17.3090 AUTOR(A): MAYARA RAYANNE DE PAULA PAIVA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 196434459, conforme segue transcrito abaixo: "Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA.
Cite-se parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada dos respectivos expedientes aos autos (CPC, art. 231), apresentar contestação, com as advertências do art. 344 do CPC.
Da citação eletrônica (quando há “endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário): Atente-se que deverá ser priorizada a citação ELETRÔNICA, nos termos do art. 8º, da Resolução nº 354/2020 do CNJ e da nova redação dada ao art. 246, CPC c/c art. 247, ambos alterados pela Lei nº 14.195/2021, através do endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, em que deverá estar acompanhada das orientação para confirmação de recebimento de das orientações para realização da confirmação de recebimento e de código identificador que permitirá a sua identificação na página eletrônica do órgão judicial citante.
Em não havendo confirmação em até 3 dias úteis, deve-se proceder a citação na forma preconizada no art. 246, § 1º-A, do CPC.
Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente (246, § 1º-B, do CPC), sob pena de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça (246, § 1º-C, do CPC).
Intimem-se.
PAULISTA, 24 de fevereiro de 2025.
Ricardo Guimarães Luiz Ennes Juiz(a) de Direito" PAULISTA, 12 de março de 2025.
FLAVIO ATILA DA SILVA LEITE Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
12/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 08:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 08:13
Expedição de citação (outros).
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25/02/2025 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAYARA RAYANNE DE PAULA PAIVA - CPF: *18.***.*85-02 (AUTOR(A)).
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25/02/2025 12:05
Não Concedida a Medida Liminar
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20/02/2025 17:05
Conclusos para decisão
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20/02/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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