TJPI - 0800610-49.2020.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:51
Baixa Definitiva
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30/06/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:51
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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30/06/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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13/05/2025 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 01:39
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800610-49.2020.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO GOMES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela autora contra a sentença de ID 68488074 que indeferiu a petição inicial.
Em suas razões, alega que a sentença não observou os cálculos já juntados aos autos.
Assim, requer o conhecimento e provimento dos embargos, para reformar o decisum.
Relatados.
Decido.
Compulsando os autos verifiquei que a sentença foi proferida em 18/12/2025, a movimentação processual informou o decurso de prazo da autora em 11/02/2025 e o recurso somente foi manejado em 26/02/2025.
Vale considerar, ainda, que a tempestividade é pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, sendo matéria de ordem pública que pode ser constatada a qualquer tempo e grau de jurisdição pelo julgador, na forma do art. 485, §3°, do CPC.
Admitir-se que o protocolo de atestado por prazo indefinido implique automaticamente reabertura de prazos processuais importaria em risco à segurança jurídica e poderia gerar efeitos desproporcionais, inclusive desequilíbrio entre as partes e perpetuação de instabilidade processual.
Indefiro, portanto, o pedido de reabertura do prazo, mantendo-se os efeitos da preclusão.
Portanto, conforme art. 213 do CPC, o recurso é intempestivo, vez que a embargante ingressou com o mesmo fora do prazo.
Nesse sentido: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO - Não se conhece de recurso interposto além do prazo legal por ausência de um dos pressupostos de admissibilidade - O prazo para interposição dos embargos declaratórios é de 5 dias. (TJ-MG - ED: 10000204836027004 MG, Relator: Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 10/06/2021, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/06/2021).
Isso posto, com base nas razões jurídicas acima expostas, bem como nos termos dos arts. 1.023 c/c 213, ambos do CPC, nego seguimento ao recurso interposto. À Serventia para certificação do trânsito em julgado da sentença e arquivamento imediato dos autos.
Intime-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
10/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 11:16
Embargos de declaração não acolhidos
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27/02/2025 19:23
Conclusos para despacho
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27/02/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 04:14
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES em 11/02/2025 23:59.
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18/12/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:33
Indeferida a petição inicial
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11/11/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES em 23/09/2024 23:59.
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21/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES em 11/07/2024 23:59.
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11/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 07:06
Conclusos para despacho
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26/03/2024 07:06
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 07:05
Intimado em Secretaria
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11/02/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES em 09/02/2024 23:59.
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18/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 13:33
Juntada de Petição de documento comprobatório
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16/01/2024 13:30
Juntada de Petição de documentos
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06/10/2023 11:04
Conclusos para despacho
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06/10/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 08:41
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 12:31
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2023 12:29
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2023 12:19
Conclusos para despacho
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03/05/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO AGÊNCIA DE PORTO-PI em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES em 10/02/2023 23:59.
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20/12/2022 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 00:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 14:52
Conclusos para despacho
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09/08/2022 04:31
Decorrido prazo de RORRAS CAVALCANTE CARRIAS em 08/08/2022 23:59.
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15/07/2022 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 09:10
Conclusos para despacho
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14/06/2022 19:15
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 19:14
Expedição de Certidão.
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02/04/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO AGÊNCIA DE PORTO-PI em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO AGÊNCIA DE PORTO-PI em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO AGÊNCIA DE PORTO-PI em 01/04/2022 23:59.
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10/03/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 09:05
Conclusos para despacho
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20/09/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 01:23
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 15/09/2021 23:59.
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08/09/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 19:35
Transitado em Julgado em 19/10/2020
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14/11/2020 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO AGÊNCIA DE PORTO-PI em 16/10/2020 23:59:59.
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14/11/2020 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES em 16/10/2020 23:59:59.
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10/11/2020 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO AGÊNCIA DE PORTO-PI em 22/08/2020 09:37:00.
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09/11/2020 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES em 04/09/2020 23:59:59.
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30/09/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
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22/09/2020 11:53
Conclusos para julgamento
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22/09/2020 11:53
Juntada de Certidão
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22/09/2020 09:58
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2020 10:10 Vara Única da Comarca de Porto.
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22/09/2020 09:45
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2020 19:56
Audiência Conciliação designada para 22/09/2020 10:10 Vara Única da Comarca de Porto.
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01/09/2020 17:10
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2020 09:40
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2020 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2020 09:15
Expedição de Mandado.
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12/08/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 08:18
Conclusos para despacho
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11/08/2020 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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