TJPE - 0000250-93.2025.8.17.2140
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Agua Preta
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:54
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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08/07/2025 14:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:11
Alterada a parte
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12/06/2025 01:55
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA DE CARVALHO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:55
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/06/2025.
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05/06/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara da Comarca de Água Preta Processo nº 0000250-93.2025.8.17.2140 AUTOR(A): PEDRO DA SILVA DE CARVALHO RÉU: NEOENERGIA S.A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Água Preta, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 203839866, conforme transcrito abaixo: "INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se desejam produzir outras provas, advertindo-lhes que o pleito pela produção de provas deverá ser devidamente justificado sua imprescindibilidade, sob pena de indeferimento.
Havendo pleito justificado AUTOS CONCLUSOS para valoração.
Em não havendo requerimento AUTOS CONCLUSOS para sentença ou para eventual saneamento que se fizer necessário.
DÊ-SE vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias." ÁGUA PRETA, 2 de junho de 2025.
RAFAELLY BARBOSA DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
02/06/2025 20:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 20:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 19:15
Conclusos para decisão
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25/04/2025 11:29
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/04/2025 04:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 00:43
Decorrido prazo de ELLEN RHAYSSA AYRES MARQUES em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:43
Decorrido prazo de JHONAS PEDRO DE AMORIM BARRETO em 11/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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05/04/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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05/04/2025 00:16
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA DE CARVALHO em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara da Comarca de Água Preta Processo nº 0000250-93.2025.8.17.2140 AUTOR(A): PEDRO DA SILVA DE CARVALHO RÉU: NEOENERGIA S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s), bem como apresentar resposta a(s) reconvenção(ões), caso ofertada(s). ÁGUA PRETA, 2 de abril de 2025.
GENILSON PEREIRA DE GOUVEIA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
02/04/2025 19:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 19:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 19:38
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/03/2025 09:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara da Comarca de Água Preta Processo nº 0000250-93.2025.8.17.2140 AUTOR(A): PEDRO DA SILVA DE CARVALHO RÉU: NEOENERGIA S.A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Água Preta, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 196675425, conforme transcrito abaixo: "[...] Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência almejada para que a ré se abstenha de realizar a suspensão na unidade consumidora da parte autora, bem como, se abstenha de proceder a inscrição nos cadastros de proteção ao crédito, considerando a fatura de recuperação de consumo discutida nestes autos, no valor de R$ 8.588,73, sob pena de aplicação de multa diária por descumprimento.
INTIMEM-SE as partes da presente decisão.
Deixo de designar audiência de conciliação, considerando a ausência de acordos em causas desse tipo neste Juízo.
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado (art. 334, §3.º, CPC), entretanto, intime-se também pessoalmente caso seja assistida pela Defensoria Pública Estadual ou pela assistência jurídica gratuita municipal.
CITE-SE a demandada para responder ao pedido do autor cientificando-o de que Caso não haja conciliação, deverá o requerido apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
CONSIGNE-SE no mandado de citação que, querendo, deverá apresentar contestação nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia e eventual presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora, quando deverão apresentar todas as informações pertinentes ao que fora alegado na inicial.
CONSIGNE-SE ainda no mandado, de forma destacada, que a parte deverá informar nos autos contato telefônico, preferencialmente que tenha acesso a aplicativo de mensagens (WhatsApp/Telegram), e-mail e outros endereços eletrônicos, tendo em vista que esta unidade foi incluída no “Juízo 100% Digital”, nos termos das Resoluções nº 345/2020 e 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Portaria Conjunta n° 23, de 30.11.2020, do TJPE.
Simultaneamente, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente as informações constantes do parágrafo anterior quanto ao “Juízo 100% Digital”.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE." ÁGUA PRETA, 11 de março de 2025.
RAFAELLY BARBOSA DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
11/03/2025 08:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 08:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 08:13
Expedição de citação (outros).
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26/02/2025 14:11
Concedida a Medida Liminar
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26/02/2025 09:46
Conclusos para decisão
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26/02/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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