TJPE - 0001651-29.2023.8.17.2260
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Belo Jardim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 08:23
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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25/03/2025 01:24
Decorrido prazo de 3º Promotor de Justiça Criminal de Belo Jardim em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:03
Decorrido prazo de JOSIVAL MIGUEL DE LIMA em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Criminal da Comarca de Belo Jardim O: R JOÃO TORRES GALINDO, S/N, Forum Des.
João Paes, TANCREDO NEVES, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 Telefone': (81) 37268903 - E-mail*: [email protected] - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0001651-29.2023.8.17.2260 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR(A): 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE BELO JARDIM - INVESTIGADO(A): RUBIANA CORDEIRO DE ARAUJO SILVA - Advogado do(a) INVESTIGADO(A): JOSIVAL MIGUEL DE LIMA - PE32038 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Belo Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimadas(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme indicado abaixo: "SENTENÇA Trata-se de procedimento investigativo lavrado por suposto ilícito penal do art. 129 do Código Penal.
O Ministério Público requereu o arquivamento dos autos em razão de falta de pressuposto processual (id 194483135).
Compulsando os autos, não vejo razões para não acatar a manifestação da nobre representante do Parquet.
Assim, sendo, acolho a manifestação do Órgão Ministerial e extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC (por analogia), o qual poderá ser desarquivado se emergirem novas provas, a teor dos arts. 18 e 28, ambos do Código de Processo Penal e da Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal.
Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil (aplicável por força do art. 3º do CPP), assim, dou por transitada em julgado a sentença neste ato, a qual tem força de certidão neste sentido.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belo Jardim/PE, datado e assinado eletronicamente.
Guilherme Alves Giangregório Rodrigues Juiz Substituto" - ID 195763981.
JASON DE TARSO VIEIRA RUFINO (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM.
Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
09/03/2025 02:11
Arquivado Definitivamente
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09/03/2025 02:10
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 02:10
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 02:10
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 02:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2025 02:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2025 02:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/02/2025 17:38
Recebidos os autos
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18/02/2025 17:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/02/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 17:30
Conclusos para decisão
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05/02/2025 22:10
Juntada de Petição de promoção mp/pedido de arquivamento
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08/01/2025 11:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/12/2024 10:36
Recebidos os autos
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19/12/2024 10:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/12/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 05:56
Conclusos para despacho
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19/09/2024 01:24
Conclusos para decisão
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12/09/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 12:01
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 11:39
Mandado enviado para a cemando: (Belo Jardim Varas Cemando)
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09/09/2024 11:39
Expedição de Mandado (outros).
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05/09/2024 08:50
Recebidos os autos
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05/09/2024 08:50
Recebida a denúncia contra RUBIANA CORDEIRO DE ARAUJO SILVA - CPF: *91.***.*42-08 (AUTOR(A) DO FATO)
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03/09/2024 14:03
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/09/2024 14:02
Conclusos para despacho
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22/08/2024 13:35
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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06/08/2024 16:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/07/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2024 16:43
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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05/06/2024 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2024 08:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/06/2024 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2024 08:01
Mandado enviado para a cemando: (Belo Jardim Varas Cemando)
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04/06/2024 08:01
Expedição de Mandado (outros).
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04/06/2024 07:59
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 07:48
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 09:00, Vara Criminal da Comarca de Belo Jardim.
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22/05/2024 10:57
Recebidos os autos
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22/05/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 13:18
Conclusos para decisão
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07/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 23:51
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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19/12/2023 06:50
Recebidos os autos
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19/12/2023 06:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/12/2023 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 09:15
Conclusos para despacho
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15/12/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 14:51
Alterada a parte
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20/06/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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