TJPI - 0801067-95.2025.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:44
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801067-95.2025.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Abono de Permanência] AUTOR: JOSE RAIMUNDO DA SILVA SANTOSREU: ESTADO DO PIAUI DESPACHO Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os contracheques referentes aos meses em que recebeu o adicional de férias relativos aos anos de 2021 e 2024, considerando que tais informações não constam nos documentos anexos à peça inicial.
Após, conclusos para análise.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
BARRAS-PI, data e hora indicadas no sistema informatizado.
Fernanda Marinho de Melo Magalhães Rocha Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede -
28/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:00
Determinada diligência
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07/07/2025 16:48
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 06:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 26/06/2025 23:59.
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13/05/2025 01:37
Publicado Citação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801067-95.2025.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Abono de Permanência] AUTOR: JOSE RAIMUNDO DA SILVA SANTOSREU: ESTADO DO PIAUI DESPACHO Presente os requisitos essenciais da peça de ingresso (art. 319, do CPC), e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (art. 334 do CPC), recebo a inicial.
Deixo de aplicar o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil de 2015 porque a experiência vivida nesta unidade jurisdicional mostra ser pouco provável a composição amigável das disputas aqui travadas, nas quais a Fazenda Pública (ora demandada) normalmente se fazem representar por prepostos que não dispõem de poder real para transacionar e, quando dispostos a celebrar acordo, lançam proposta formal nos próprios autos.
CITE-SE o demandado para que tome conhecimento da inicial e apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Oferecida à contestação, se o réu alegar qualquer das matérias previstas no art. 337 do CPC ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este deverá ser intimado, independentemente de novo despacho, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 e art. 351 do CPC).
Intimações e expedientes necessários.
BARRAS-PI, 9 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede -
10/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 23:24
Conclusos para despacho
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08/05/2025 23:24
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 23:19
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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