TJPE - 0013161-83.2023.8.17.8227
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 06:35
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO PEDROSA DANTAS em 15/04/2025 23:59.
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03/04/2025 18:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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03/04/2025 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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29/03/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 09:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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19/03/2025 06:03
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 06:03
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 01:09
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO PEDROSA DANTAS em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/03/2025.
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11/03/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0013161-83.2023.8.17.8227 EXEQUENTE: JOSE ROBERTO PEDROSA DANTAS EXECUTADO(A): SILVIO RICARDO CARVALHO DE GUSMAO DESPACHO Vistos e etc.
Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora e após o decurso do prazo de cinco dias, sem manifestação, façam-me os autos conclusos com a etiqueta para sentença de extinção por ausência de bens.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 14 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
09/03/2025 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2025 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:01
Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 07:19
Conclusos para despacho
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27/09/2024 21:38
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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21/03/2024 00:37
Decorrido prazo de SILVIO RICARDO CARVALHO DE GUSMAO em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 12:01
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2024 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2024 12:28
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão dos Guararapes 2º JECível Cemando)
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11/01/2024 12:28
Expedição de Mandado (outros).
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22/12/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 20:44
Conclusos para decisão
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06/12/2023 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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