TJPE - 0052560-94.2024.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª Camara Civel Especializada - 1º (8Cce-1º)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:13
Publicado Intimação (Outros) em 15/07/2025.
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15/07/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 15:13
Publicado Intimação (Outros) em 15/07/2025.
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15/07/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 18:52
Conhecido o recurso de ELIANE CAVALCANTI CABRAL - CPF: *66.***.*83-20 (AGRAVANTE) e provido
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08/07/2025 20:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/07/2025 20:41
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/05/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:07
Publicado Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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17/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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16/03/2025 00:07
Publicado Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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16/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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15/03/2025 00:15
Publicado Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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15/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8ª Câmara Cível Especializada - 1º (8CCE-1º) 8ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA - 1º (8CCE-1º) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0052560-94.2024.8.17.9000 AGRAVANTE: ELIANE CAVALCANTI CABRAL AGRAVADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 0082120-29.2024.8.17.2001 VARA DE ORIGEM: SEÇÃO A DA 25ª VARA CÍVEL DA CAPITAL RELATOR: DES.
PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Eliane Cavalcanti Cabral contra decisão proferida pelo Juízo da 25ª Vara Cível da Capital/PE, que indeferiu o pedido de tutela provisória na ação declaratória de nulidade de cláusula contratual cumulada com obrigação de fazer, ajuizada contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde e Qualicorp Administradora de Benefícios S.A.
A agravante alega, em síntese, que os reajustes aplicados ao longo dos anos são excessivos e desproporcionais, superando os índices estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e que a manutenção desses aumentos compromete sua capacidade financeira, tornando inviável a continuidade do contrato.
A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de elementos que evidenciem, de forma clara, a ilegalidade dos reajustes, destacando que os planos coletivos por adesão não estão submetidos às limitações impostas pela ANS aos planos individuais.
Assim, concluiu o juízo de origem pela inexistência de probabilidade do direito, um dos requisitos exigidos pelo artigo 300 do CPC para concessão da tutela antecipada.
Assim, entendo que a matéria exige uma análise mais aprofundada sobre a legalidade dos reajustes aplicados e sua compatibilidade com os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual.
Em virtude disso, reservarei minha manifestação sobre a tutela provisória após a apresentação das contrarrazões pela parte agravada, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento.
Após a manifestação da parte agravada, voltem os autos conclusos para apreciação da tutela de urgência requerida.
Publique-se.
Intime-se.
Recife, data registrada no sistema.
PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA Desembargador Relator (01) -
12/03/2025 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 08:55
Dados do processo retificados
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12/03/2025 08:54
Processo enviado para retificação de dados
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11/03/2025 19:00
Outras Decisões
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13/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 15:08
Conclusos para decisão
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06/12/2024 14:26
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
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04/11/2024 09:59
Alterado o assunto processual
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24/10/2024 17:51
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/10/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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