TJPE - 0000024-05.2021.8.17.3280
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Bento do Una
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
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06/02/2025 18:17
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 00:28
Publicado Edital/Edital (Outros) em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Dr Manoel Cândido, S/N, Centro, SÃO BENTO DO UNA - PE - CEP: 55370-000 1ª Vara da Comarca de São Bento do Una Processo nº 0000024-05.2021.8.17.3280 EXEQUENTE: JANAINA ALMEIDA VALENCA EXECUTADO(A): ANDRADE E NUNES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Bento do Una, em virtude de Lei, etc.
FAZ SABER a EXECUTADO(A): ANDRADE E NUNES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Av Dr Manoel Cândido, S/N, Centro, SÃO BENTO DO UNA - PE - CEP: 55370-000, tramita a ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0000024-05.2021.8.17.3280, proposta por EXEQUENTE: JANAINA ALMEIDA VALENCA.
Assim, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) para, querendo, se manifestar em 05 (cinco) dias, acerca da avaliação dos bens imóveis determinados pelo juízo. .
O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam.
A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, MARTA PIERINA AQUINO LEAL, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s).
SÃO BENTO DO UNA, 29 de agosto de 2024.
LEONARDO COSTA DE BRITO Juiz(a) de Direito (Assinado eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
13/12/2024 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2024 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/10/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCIA ROBERTA DE MELO GALINDO em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 22:04
Juntada de Petição de outros documentos
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02/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/08/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 08:58
Conclusos para despacho
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09/07/2024 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 01:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 01:04
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2024 00:02
Decorrido prazo de Juizo de Direito da Comarca de São Bento do Una/PE em 20/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 01:19
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2024 11:35
Mandado enviado para a cemando: (São Bento do Una 1ª Vara Cemando)
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03/05/2024 11:35
Expedição de ofício (outros).
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03/05/2024 11:32
Expedição de Ofício.
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05/01/2024 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/01/2024 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/01/2024 10:18
Mandado enviado para a cemando: (São Bento do Una 1ª Vara Cemando)
-
04/01/2024 10:18
Expedição de Mandado (outros).
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21/12/2023 10:39
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 12:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/09/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 10:13
Conclusos para despacho
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13/04/2023 07:30
Decorrido prazo de MARCIA ROBERTA DE MELO GALINDO em 12/04/2023 23:59.
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17/03/2023 15:35
Juntada de Petição de requerimento
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17/03/2023 06:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/03/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 11:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/01/2023 10:01
Conclusos para despacho
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19/01/2023 10:24
Juntada de Petição de requerimento
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31/10/2022 10:08
Juntada de Petição de requerimento
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13/10/2022 06:28
Expedição de intimação.
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12/10/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 11:02
Conclusos para despacho
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23/08/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 06:43
Expedição de intimação.
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18/07/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 07:36
Conclusos para despacho
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15/07/2022 07:35
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 11:54
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 03:45
Decorrido prazo de ANDRADE E NUNES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 11/05/2022 23:59.
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10/05/2022 11:35
Expedição de intimação.
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10/05/2022 11:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 11:50
Expedição de Ofício.
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24/03/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2022 11:52
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2022 13:05
Expedição de Certidão.
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14/01/2022 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2022 11:50
Mandado enviado para a cemando: (São Bento do Una 1ª Vara Cemando)
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14/01/2022 11:50
Expedição de Mandado.
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14/01/2022 10:17
Expedição de Mandado.
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20/12/2021 11:45
Outras Decisões
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07/12/2021 13:51
Conclusos para despacho
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03/12/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 10:28
Expedição de intimação.
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03/09/2021 10:27
Expedição de Certidão.
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02/09/2021 09:43
Juntada de documento
-
02/09/2021 09:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2021 09:19
Conclusos para despacho
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06/08/2021 22:30
Juntada de Petição de petição em pdf
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15/07/2021 08:06
Expedição de intimação.
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15/07/2021 07:37
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 06:33
Expedição de intimação.
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01/06/2021 21:33
Decretada a revelia
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27/05/2021 01:48
Decorrido prazo de ANDRADE E NUNES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 26/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 08:44
Conclusos para despacho
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18/05/2021 08:43
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 01:21
Publicado EDITAL em 04/03/2021.
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09/03/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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04/03/2021 10:45
Expedição de Certidão.
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03/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av Dr Manoel Cândido, S/N, Centro, SÃO BENTO DO UNA - PE - CEP: 55370-000 1ª Vara da Comarca de São Bento do Una Processo nº 0000024-05.2021.8.17.3280 EXEQUENTE: JANAINA ALMEIDA VALENCA EXECUTADO: ANDRADE E NUNES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Bento do Una, em virtude de Lei, etc.
FAZ SABER a EXECUTADO: ANDRADE E NUNES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME, CNPJ nº 17.***.***/0001-25, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Av Dr Manoel Cândido, S/N, Centro, SÃO BENTO DO UNA - PE - CEP: 55370-000, tramita a ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0000024-05.2021.8.17.3280, proposta por EXEQUENTE: JANAINA ALMEIDA VALENCA.
Assim, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor (R$ 300.341,32- trezentos mil e trezentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85, § 1º e § 13 do CPC), tudo na forma do art. 523, § 1º, do CPC.
Advertência: o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a)(s) exequente(s), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Atente-se, ainda, que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam.
A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, LUDNISE DANTAS DE SOUZA, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s).
SÃO BENTO DO UNA, 2 de março de 2021.
Juiz(a) de Direito (assinado eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
02/03/2021 11:41
Expedição de edital.
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02/03/2021 10:26
Expedição de Certidão.
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01/03/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 09:03
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 08:20
Conclusos para despacho
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23/02/2021 21:47
Juntada de Petição de petição em pdf
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11/02/2021 11:22
Expedição de intimação.
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10/02/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 15:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/02/2021 15:29
Conclusos para decisão
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04/02/2021 15:29
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 1ª Vara da Comarca de São Bento do Una vindo do(a) 2ª Vara da Comarca de São Bento do Una
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04/02/2021 14:50
Juntada de Petição de petição em pdf
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04/02/2021 14:21
Expedição de intimação.
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26/01/2021 12:21
Declarada incompetência
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22/01/2021 19:01
Juntada de Petição de outros (petição)
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20/01/2021 23:50
Juntada de Petição de outros (petição)
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20/01/2021 19:34
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA OU DECISÃO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA • Arquivo
SENTENÇA OU DECISÃO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA • Arquivo
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